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Pena de morte é barbárie inútil em qualquer lugar, até na Indonésia

O artigo aborda a história de Rodrigo Gularte, um brasileiro condenado à morte na Indonésia por tráfico de drogas, destacando as ineficácias e a barbárie da pena de morte, especialmente em sistemas judiciais corruptos. Os autores argumentam que, apesar do crime, a longa prisão em condições desumanas e a execução não trazem benefícios à sociedade, apenas sofrem consequências morais e psicológicas devastadoras. A narrativa critica a falta de evidências sobre a eficácia da pena de morte na reduç...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
01 mai. 2015 6 acessos
Pena de morte é barbárie inútil em qualquer lugar, até na Indonésia

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O artigo aborda a história de Rodrigo Gularte, um brasileiro condenado à morte na Indonésia por tráfico de drogas, destacando as ineficácias e a barbárie da pena de morte, especialmente em sistemas judiciais corruptos. Os autores argumentam que, apesar do crime, a longa prisão em condições desumanas e a execução não trazem benefícios à sociedade, apenas sofrem consequências morais e psicológicas devastadoras. A narrativa critica a falta de evidências sobre a eficácia da pena de morte na redução da criminalidade, reforçando que essa prática é uma manifestação da vingança estatal, sem valor real em termos de justiça.

Publicado no Conjur

Recordemos um pouco o que foi a operação playboy, quando tudo começa. Era início dos anos 2000 e um grupo formado por jovens surfistas, velejadores de windsurf e praticantes de outros esportes radicais, pertencentes à classe média-alta de Santa Catarina, faziam tráfico internacional de cocaína, ecstasy e outras drogas sintéticas, que eram trazidas da Europa e Ásia para serem vendidas no Brasil, mas também levadas daqui para o exterior acondicionadas no material esportivo. Com o desmantelamento da quadrilha, diversas prisões e condenações ocorreram no Brasil e no exterior, eis que alguns membros da quadrilha foram presos em outros países, como Espanha, Portugal e Indonésia.

Rodrigo Gularte tinha 29 anos de idade quando foi preso em 2005 ao desembarcar em Jacarta com seis quilos de cocaína, acondicionados em oito pranchas de surf. Estava acompanhado de dois amigos e tinha como destino final a famosa praia de Bali. Como assumiu inteiramente a responsabilidade, os demais brasileiros foram liberados e Rodrigo iniciou o longo martírio de 11 anos de prisão, encarcerado e com sua execução por fuzilamento na última terça-feira (28/4).

Ele não era um dos líderes do grupo e tampouco tinha antecedentes ou envolvimento anterior comprovado com o tráfico. Não era um membro da organização criminosa, mas uma mula (ou ‘cavalo’, como denominam outros), de classe média-alta, que seduzido pelo glamour do tráfico e o desejo de passar uma temporada com tudo pago em Bali, surfando, aceitou o desafio de levar seis quilos e cocaína para Indonésia.

É claro que ele estava errado e que tal conduta constitui um crime grave. Não se trata de sustentar ‘impunidade’, pois aceitamos a premissa de que o tráfico de substâncias ilícitas é um crime e que deve ser punido, embora duvidemos da eficácia da política proibicionista. Afinal de contas o dinheiro lavado no HSBC rende apenas multas…

O problema é que Rodrigo cumpriu mais de 11 anos de pena, em condições desumanas, em outro país, sem direitos básicos da execução penal, até mesmo brasileira. Considerando que o processo foi ‘sumaríssimo’ e que ele foi condenado à pena de morte após um pouco mais de um ano de prisão, temos que considerar o sobrecusto da pena privativa de liberdade. Ou seja, ele ficou quase 10 anos no ‘corredor da morte’, esperando para morrer. Imagine-se nestas condições… Desnecessário explicar o que isso significa em termos de sofrimento psíquico — algo infinitamente superior a uma ‘simples’ condenação a 10 anos de prisão. Não sem razão, após alguns anos, esse sofrimento psíquico absurdo foi o starter da esquizofrenia posteriormente diagnosticada. E da qual se fez de conta inexistir.

Portanto, Rodrigo cumpriu uma cadeia dura, como se diz no jargão carcerário. Ele literalmente enlouqueceu na cadeia. Era jovem, errou e foi exemplarmente punido. Não precisava morrer por isso. Não ganhamos nada com uma execução dessas.

Mas a situação é ainda mais grave se pensarmos que executaram um inimputável, um esquizofrênico. Pior ainda é saber que vários outros da mesma quadrilha, condenados na operação playboy, já cumpriram suas penas e estão legitimamente em liberdade. Mesmo que sejamos agnósticos em relação aos fins da pena, diante da inegável falência do discurso da ressocialização, atribuindo a ela um caráter exclusivamente de manifestação do poder estatal, é inevitável concluir que a resposta se deu, com suficiência, nos mais de 10 anos de prisão em integralmente fechado à espera da morte.

A pena de morte é um excesso, além de completamente inútil. Tampouco se argumente em torno da ‘prevenção’, na medida em que todos sabem da inexistência de comprovação da queda da ‘criminalidade’ nos países que adotaram a pena de morte, inclusive na Indonésia, onde o que se divulga é exatamente o contrário: o tráfico persiste, em larga escala, e com ampla corrupção dos agentes públicos envolvidos na repressão, na medida em que o risco de ser condenado a pena de morte, só elevou o valor da propina para liberação. Inclusive, pelo que se sabe, também nesse caso.

Como sintetizou a Folha de S.Paulo em recente reportagem sobre o caso, “a lei que mata não diminui o tráfico nem o consumo. Aumenta a propina.” E seguem os jornalistas narrando como funciona o sistema de (in)justiça de lá: “A roleta começa a girar em torno de R$ 32 mil. Ser pego em casa ou no hotel custa bem mais barato do que ser preso no aeroporto. Se o caso vai parar nos jornais, como foi o caso do brasileiro Marco Archer, pego com 13 quilos de cocaína no aeroporto de Jacarta, a capital da Indonésia, negociar torna-se bem mais difícil. “Eles te levam para um lugar neutro e começam a negociar. Tem que ser rápido para levantar o dinheiro ou te arrastam para uma delegacia”, diz um surfista brasileiro que vive em Bali desde o fim dos anos 1980.

Em outra notícia, a Folha traz relatos do fotógrafo e cineasta Marcos Prado, produtor do filme Tropa de Elite e frequentador de Bali desde os anos 1990. Ele conheceu Marco Archer ainda na adolescência e acompanhou os últimos anos do brasileiro no corredor da morte para finalizar um documentário sobre sua vida. Segundo ele, Archer tentou vender um apartamento no Rio de Janeiro para comprar a redução de pena. “Ele conhecia os esquemas. Queria levantar US$ 1 milhão com a venda do apartamento em Ipanema”, conta Prado. “O Brasil não é tão diferente na corrupção. Mas Bali vai além.”

Tal cenário só confirma o quão disparatada é a pena de morte e a sua completa inutilidade, salvo para os viciados em sangue e sacrifícios, que precisam de um bode expiatório que possa limpá-los, simbólica e imaginariamente, dos pecados de todos os dias. Aliás, nunca se ganha com a pena de morte. Foi abolida no processo civilizatório justamente porque não produz nenhum efeito e mesmo porque os erros judiciários, tão comuns, não podem ser reparados. Mas satisfaz o espetáculo público de que se deu um exemplo. Sim, exemplo de barbárie.

Stanley Kubrick no filme Paths of Glory antecipou, em muito, o que significa um processo sumário, sem defesa, com a execução de uma pessoa que precisa de cuidados. A cena final segue abaixo. A morte dos três serve para justificar a força de um animal louco e descontrolado chamado Estado-Vingador. Se você achou normal, vibrou internamente com o fuzilamento, poderia ter feito os disparos e acha que deveria ser aplicado no Brasil, parabéns, ganhou o Troféu Verdugo de Ouro.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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