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Artigos Conjur – Não se pode aceitar a manutenção de ORNI no nosso sistema recursal

ARTIGO

Não se pode aceitar a manutenção de ORNI no nosso sistema recursal

O artigo aborda a crítica aos Objetos Recursais Não Identificados (ORNI) no sistema recursal penal brasileiro, que são recursos sem fundamentação legal. Os autores discutem como esses recursos, como Correição Parcial e Reclamação, surgiram em um contexto histórico e se tornaram uma prática comum, apesar de sua falta de respaldo constitucional. Eles alertam para a necessidade de coibir essa prática, que transforma o sistema processual em algo caótico e pouco respeitado, prejudicando a legalida...

Alexandre Morais da Rosa
29 mai. 2015 15 acessos
Não se pode aceitar a manutenção de ORNI no nosso sistema recursal
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a crítica aos Objetos Recursais Não Identificados (ORNI) no sistema recursal do Processo Penal brasileiro e as dificuldades que esses recursos, como a Correição Parcial e a Reclamação, impõem à legalidade e à constitucionalidade.

Discute-se a origem histórica desses recursos e como eles surgiram como soluções para impugnações anteriormente restritas, mas que hoje carecem de justificativa democrática. O autor aponta a "preguiça hermenêutica" como um fator que perpetua a utilização desses institutos, que servem como verdadeiros "parasitas" na ausência de um sistema recursal organizado, resultando em confusão entre despachos, decisões interlocutórias e sentenças.

Também é enfatizada a falta de coerência ao aceitar recursos desprovidos de previsão legal que prejudicam a credibilidade do Processo Penal brasileiro, levando a um estado de caos processual. Por fim, é ressaltada a urgência de uma reflexão crítica sobre a validação dessas práticas no contexto jurídico para evitar a violação do devido processo legal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Pontos principais abordados no artigo "Não se pode aceitar a manutenção de ORNI, parasita do nosso sistema recursal" de Alexandre Morais da Rosa.

  • Definição de ORNI: Os Objetos Recursais Não Identificados (ORNI) são recursos processuais sem fundamentação legal adequada, utilizados frequentemente em processos penais.
  • Crítica ao uso de Recursos Atípicos: Uma análise da utilização de Correição Parcial e Reclamação como recursos atípicos e sua falta de base legal no sistema judiciário atual.
  • Origem Histórica: A evolução histórica das impugnações, como a suplicatio romana e o agravo, até chegar à forma contemporânea de Correição Parcial e Reclamação.
  • Preguiça Hermenêutica: Uma crítica à falta de esforço interpretativo que leva à aceitação de práticas hermenêuticas de baixa qualidade, perpetuadas pela jurisprudência consolidada.
  • Caos no Sistema Recursal: Análise da desorganização do sistema recursal do Processo Penal, onde despachos se confundem com decisões e a ausência de recursos próprios se torna um dilema.
  • Papel de Parasitas: Descrição das Correições e Reclamações como parasitas do sistema recursal, que surgem e desaparecem sem a devida legalidade constitucional.
  • Importância da Coerência: A necessidade de manter a coerência e a legalidade no manejo de recursos, evitando invencionices que comprometem o devido processo legal.
  • Impacto no Processo Penal Brasileiro: Considerações sobre como a falta de legislação clara e específica transforma o processo penal brasileiro em uma fonte de ridículo no cenário internacional.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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