

Artigos Conjur
Depoimentos especiais a serviço da punição geram revitimização
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
Depoimentos especiais a serviço da punição geram revitimização
O artigo aborda as implicações éticas e práticas do "depoimento especial" para crianças e adolescentes vítimas de violência, proposto pelo Conselho Nacional de Justiça. Os autores discutem a preocupação com a revitimização e a falta de um enfoque terapêutico, enfatizando que o processo se concentra mais na punição do agressor do que na proteção e escuta das vítimas. Além disso, ressaltam a desconfiança de conselhos profissionais em relação a essa prática, que pode gerar danos emocionais adicionais às crianças.
Artigo no Conjur
O Conselho Nacional de Justiça não só aprova como incentiva, ou melhor, recomenda o “depoimento especial” — formalmente batizado de “escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais”. A Recomendação 33, de 23 de novembro de 2010, disciplina essa prática forense, também aplicável (por analogia) à fase de investigação preliminar. Estimula, dentre outras medidas, “a implantação de sistema de depoimento videogravado para as crianças e os adolescentes, o qual deverá ser realizado em ambiente separado da sala de audiências, com a participação de profissional especializado para atuar nessa prática”[2]. O cumprimento dessa normativa tem sido acompanhado de perto pelo CNJ, inclusive redundando em premiações aos tribunais que se destacam nessa área (veja aqui).
O depoimento especial, desde a sua origem no sistema brasileiro, ainda sob o título de “depoimento sem dano”, apresenta algumas características fundamentais: 1) normalmente realizado em espaço distinto da sala de audiência e por meio de sistema de transmissão e gravação audiovisual; 2) a criança ou adolescente, em geral, não tem contato direto com o juiz e as partes (acusação e defesa); 3) a fala da testemunha menor é, nesses casos, intermediada por um “profissional especializado”, na maioria das vezes psicólogo ou assistente social; 4) tem como objetivo declarado evitar a revitimização e os consequentes danos à criança e ao adolescente, principalmente em virtude da repetição de testemunhos ao longo da persecução penal[3].
Sublinhe-se, no entanto, que os próprios conselhos federais de Psicologia[4] e de Serviço Social[5] manifestaram expressa desconfiança em relação a esse tipo de depoimento, considerando falta ético-profissional a conduta meramente instrumentalizada daqueles que assumissem o papel de inquiridores criminais, em juízo, de crianças e adolescentes. É bem verdade que essas resoluções profissionais tiveram eficácia suspensa por decisões do Poder Judiciário país afora, porém isso em nada altera a posição demarcada por essas categorias especializadas.
Deveras, ao que parece, o programa de depoimento especial está mais preocupado em assegurar a responsabilização criminal de alguém, tido a priori como autor de uma violência, do que viabilizar algum procedimento de escuta terapêutica para as vítimas. Fica claro, mais uma vez, que o ponto central não é a criança ou o adolescente (vítimas), e sim o castigo. O objetivo é sempre a punição, ainda que muitos sejam os discursos “de bem”.
A denúncia de Morais da Rosa[6] merece transcrição integral:
“A torcida do ‘Bem’ defende sem maiores discussões a prática do dito ‘Depoimento Sem Dano’, mecanismo importante criado para colher o depoimento de crianças, em tese, ‘vítimas de violência’ (sexual, simbólica, moral, etc.). Talvez a própria definição que antecede ao modelo – atendimento de crianças a priori vítimas – deixe antever que o ‘quadro mental paranoico’ de que fala Cordero tenha se instalado nesta prática. Dito de outra forma, de regra, a posição é a de que a criança ‘foi’ vítima da violência e que o meio de ‘sugar’ os significantes necessários à condenação precisam ser extraídos, de maneira ‘branda’’, ou mais propriamente, na função de um ‘micro poder’ subliminar e sedutor de que nos fala Foucault. A postura infla-se de um inquisitorialismo cego pelo qual se busca, em nome do ‘Bem’, as provas do que se crê como existentes, dado que os lugares, desde antes, estão ocupados: ‘vítima e agressor’. O resultado é um jogo de cartas marcadas em que o processo como procedimento em contraditório se perde em relações performáticas de profissionais que se arvoram em ‘intérpretes/tradutores’ do discurso infantil”.
Além de toda a burla do due process of law e do risco ao induzimento ou ao reforço de falsas memórias que se estabelece com um depoimento especialmente conduzido (e intermediado) em busca de condenações, embora sob o (poderoso) nome da proteção integral de crianças e adolescentes, o seu potencial de sobrevitimização é enorme, uma vez que faz de tudo para inquirir, nada para escutar.
Bárbara Souza Conte[7], com primorosa didática, esclarece que:
“A demanda de validade na fala da criança, quando exposta a um depoimento, evidencia um paradoxo, pois precisa revelar e esconder. Revelar o solicitado quanto ao inquérito (a verdade objetiva) e esconder o acontecido (a vivência subjetiva de dor, vergonha e passivização). O discurso aparece como um sintoma, pois revela e esconde. Nem tudo está disponível no nível simbólico da palavra. Por isso, em um inquérito, há um hiato necessário entre o dito e o não dito. Quando não está respeitado o tempo do que não pode ser revelado — o não dito —, por não haver possibilidade de elaboração psíquica, o que ocorre é chamado de revitimização”.
É preciso compreender (e reconhecer) “que o testemunho tem os seus limites, e que, portanto, a integralidade do evento pode não ser recuperável tal como o aparato judicial pressuporia necessário”[8]. Volta-se ao problema de sempre: nem todos se deram conta do giro linguístico e, portanto, insistem na persecução penal enquanto método de busca pela verdade. Ainda no predomínio da filosofia da consciência, pretendem uma “verdade Toda (e única)”. Não se deram conta, entretanto, de que operamos “tão-só em uma parte dela. A parte (daí a parcialidade que move dita relação, sempre), todavia, não é o Todo e, portanto, é de outra coisa que se trata”[9].
Ocorre que a verdade por aqui não se encontra disponível como em um passe de mágica; trata-se, pelo contrário, de aspecto complexo da realidade e que só pode ser apreendida segundo o limitado contexto das investigações jurídicas[10].
Nesse caso, a busca inquisitória pela verdade, tendo como objetos de exploração crianças e adolescentes, inquiridos a forceps, no exíguo tempo estabelecido para a conclusão do inquérito ou do processo, e não da necessária escuta conforme a singularidade do sujeito, resulta inevitavelmente em mais violência e dor. A revitimização é certa!
[1] CESARI, Claudia. Dalla Tutela Dei Diritti Nel Processo Alla Protezione Della Persona Dal Processo: La Tutela Del Testimone Fragile Nell’evoluzione Processualpenalistica. In: NEGRI, Daniele; PIFFERI, Michelli. Diritto individuali e processo penale nell’Italia repubblicana. Milano: Giuffrè, 2010, p. 307-322. [2] RECOMENDAÇÃO 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em < http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/322-recomendacoes-do-conselho/12114-recomendacao-no-33>. Acesso em 27.02.2015. [3] Nesse sentido: CARTILHA do Projeto “Depoimento sem Dano” do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em < http://wwwh.cnj.jus.br/portal/images/programas/mutiroes-da-cidadania/depoimentosemsano.pdf>. Acesso em 28.02.2015. / CARTILHA do Projeto “Depoimento sem Dano” do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
Caso Robinho Análise Penal com Luana Davico e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise jurídica do caso de Robinho, discutindo a condenação do jogador por estupro coletivo na Itália e as implicações da sua extradição ao Brasil. Luana Davico e Alexandre Morais ...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaLuana Davico( 2 ) -
#29 RECONHECIMENTO DE PESSOASO episódio aborda o importante tema do reconhecimento de pessoas no contexto do direito penal, discutindo suas implicações legais e as fragilidades dos métodos utilizados. Os professores Aury Lopes...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre -
top10
Violência Doméstica: Como Atuar com Camila Moura e Maria FernandesA aula aborda o tema da violência doméstica, apresentando estratégias práticas para a atuação de advogados na defesa de réus, considerando as garantias legais e os direitos das vítimas. Camila Mour...Aulas Ao Vivo( 4 )( 3 ) -
A Prova Psicológica no Processo Penal - Protocolos e Limitações com Jorge TrindadeA aula aborda a avaliação psicológica no contexto do processo penal, destacando a importância da presença de assistente técnico durante a perícia. Jorge Trindade apresenta os desafios legais e étic...Aulas Ao Vivo( 12 )( 8 ) -
#139 FALSAS MEMÓRIAS COM GUSTAVO NORONHA ÁVILAO episódio aborda o fenômeno das falsas memórias e sua relevância no âmbito do Direito, com foco em como essas distorções podem impactar a credibilidade de testemunhos em processos penais. Gustavo ...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre -
Psicologia jurídica no âmbito criminal com Maíra MarchiA aula aborda a importância da psicologia jurídica no contexto criminal, destacando a interdisciplinaridade entre o direito e a psicologia. Maíra Marchi discute como a psicologia pode contribuir em...Aulas Ao VivoMaíra Marchi Gomes( 6 )( 7 ) -
popular
Aury Lopes Jr e os Aspectos Práticos e Críticos da Prova PenalA palestra aborda a complexidade e os desafios da prova penal, destacando a importância da prova no processo judicial como meio de convencer o juiz e reconstruir narrativas. Aury Lopes Jr. discute ...Imersão Nov 2024Aury Lopes Jr( 35 )( 16 ) -
Desconsiderar vontade da vítima na Lei Maria da Penha é pura violência processualO artigo aborda a problemática da desconsideração da vontade da vítima na aplicação da Lei Maria da Penha, destacando como essa prática gera uma verdadeira violência processual. O autor, Leonardo M...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Investigação é ainda mais dolorosa se não há limites para quem a dirigeO artigo aborda a relação entre o processo penal e a violência, destacando como este sistema jurídico pode ser uma forma institucionalizada de imposição de dor, tanto aos acusados quanto à sociedad...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Reconhecimento de Pessoas com Rafaela Garcez e Alexandre Morais da RosaO conteúdo aborda os desafios e inovações no reconhecimento de pessoas no sistema penal, com ênfase na importância de protocolos e no impacto da LGPD. Rafaela Garcez, defensora com 17 anos de exper...Bate Papo Ex...Alexandre Mo...Rafaela Garcez( 3 )( 1 )livre -
A dispensabilidade do Ministério Público diante do juiz-faz-tudoO artigo aborda a nova dinâmica do processo penal onde o juiz assume um papel de fiscalizador na inquirição das testemunhas, evitando uma postura inquisitiva. Discute a problemática da ausência do ...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre -
Depoimento Especial é antiético e pode levar a erros judiciaisO artigo aborda as críticas ao Depoimento Especial, um método de coleta de provas em casos de violência contra crianças e adolescentes, apontando sua falta de respaldo legal e os riscos de erros ju...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
O que implica a devida diligência na violência doméstica?O artigo aborda a importância da devida diligência estatal na proteção dos direitos das mulheres no contexto da violência doméstica, ressaltando a insuficiência da Lei Maria da Penha e a responsabi...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
A criação do tipo de violência psicológica contra a mulherO artigo aborda a recente criação do tipo penal de violência psicológica contra a mulher, introduzido pela Lei 14.188/21, que modifica o Código Penal. Os autores discutem as implicações dessa lei, ...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre -
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 2 )( 2 )livre -
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 3 )( 2 )livre -
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )( 1 )livre -
Citação por edital não justifica remessa do JEC para juízo comumO artigo aborda as implicações da citação por edital no contexto dos Juizados Especiais Criminais, analisando a evolução das legislações e a suspensão do processo e da prescrição, destacando a desn...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre -
top10
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre -
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre -
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
A importância da cadeia de custódia para preservar a prova penalO artigo aborda a relevância da cadeia de custódia na preservação da prova penal, destacando sua importância para garantir a autenticidade e a validade dos elementos probatórios, como DNA e interce...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
Leonardo Marcondes Machado
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23SC25 seguidoresLeonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela..., Expert desde 07/12/2395 Conteúdos no acervo -
Ep. 005 Um overview do reconhecimento de pessoas no BrasilO episódio aborda a problemática da decisão de pronúncia no Brasil, enfatizando a utilização exclusiva de elementos da investigação sem a apresentação de novas provas em juízo. Denis Sampaio e Maya...Podcast Plen...Denis SampaioLeonardo Mar...( 1 )livre -
Expansionismo punitivo e silenciamento da vítima: crime de ameaça no 'pacote antifeminicídio'O artigo aborda a questão do papel da vítima no contexto do sistema penal brasileiro, destacando a tendência do expandido punitivismo, que marginaliza a voz das mulheres em situações de violência d...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 1 )livre -
É necessário rever as técnicas de investigação decorrentes da memória humanaO artigo aborda a necessidade de rever as técnicas de investigação relacionadas à memória humana, destacando que a forma como as testemunhas são entrevistadas influencia significativamente suas res...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 1 )livre -
Aplicação da cadeia de custódia da prova digitalO artigo aborda a importância da cadeia de custódia na prova digital, destacando seus princípios fundamentais, como a “mesmidade” e a “desconfiança”, que garantem a autenticidade da prova no proces...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Justa causa: o potencial contramajoritário da investigação criminalO artigo aborda a importância da investigação preliminar no processo penal como ferramenta de legitimação da ação estatal, destacando sua função de evitar acusações infundadas que possam causar dan...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
O indiciamento policial não pode ser ato surpresa!O artigo aborda a importância do indiciamento policial como um ato formal da investigação criminal, que deve ser fundamentado em indícios sólidos de autoria, diferenciando-o da mera suspeita. Os au...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Exige-se justa causa, e não puro arbítrio, no controle da atividade policialO artigo aborda a necessidade de um controle da atividade policial fundamentado na justa causa, distinguindo entre controle interno e externo, e ressaltando a importância do Ministério Público ness...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Quando e como se consuma um crime de furtoO artigo aborda as diferentes teorias e posicionamentos sobre a consumação do crime de furto, destacando as correntes que definem o momento em que o delito se considera consumado. Apresenta três pr...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Discurso de ordem pública na segurança é típico de um estado de exceçãoO artigo aborda a relação conturbada entre a ideia de "ordem pública" e a segurança no contexto brasileiro, enfatizando como essa noção, frequentemente vaga e indefinida, tem sido utilizada para ju...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Ainda sobre a inquirição de crianças e adolescentes no sistema de Justiça criminalO artigo aborda a complexidade da inquirição de crianças e adolescentes no sistema de Justiça criminal, destacando a importância do "depoimento especial" como um mecanismo de proteção para essas ví...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre -
Depoimentos especiais a serviço da punição geram revitimizaçãoO artigo aborda as implicações éticas e práticas do "depoimento especial" para crianças e adolescentes vítimas de violência, proposto pelo Conselho Nacional de Justiça. Os autores discutem a preocu...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.


