Lei 13.491/2017 fez mais que retirar os militares do tribunal do júri
O artigo aborda a Lei 13.491/2017 e suas implicações, destacando a retirada do julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas do tribunal do júri e sua transferência para a Justiça Militar. Os autores discutem o impacto dessa mudança na ampliação da competência das Justiças militares, implicando um retrocesso no tratamento de crimes que não têm relação direta com atividades militares, preocupando-se com o aumento da impunidade e do corporativismo.

O artigo aborda a análise da Lei 13.491/2017, que modifica substancialmente a jurisdição militar, especificamente no que se refere ao julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas.
Inicia-se com um histórico sobre a tendência de restringir a atuação das Justiças militares, enfatizando a necessidade de julgamento justo para crimes que afetam civis. Destaca-se a diferenciação criada pela nova lei, que retira do tribunal do júri o julgamento de militares das Forças Armadas, levando-os à Justiça Militar em casos de "garantia da lei e da ordem". O autor aponta a problemática da "militarização da segurança pública", sublinhando como essa mudança pode levar a desvios de função e desafios legais em operações conjuntas entre policiais militares estaduais e membros das Forças Armadas. Outrossim, analisa-se a ampliação da competência das Justiças militares, que agora podem julgar não apenas crimes previstos no Código Penal Militar, mas também aqueles previstos na legislação penal comum e especial, gerando preocupações sobre a efetividade e adequação desse sistema em um contexto democrático.
O artigo critica essa mudança, apontando para riscos de corporativismo e impunidade no tratamento de crimes gravíssimos e a expectativa de um aumento na demanda por processos que as Justiças militares não estão preparadas para acolher. Por fim, a conclusão expõe a visão de que essa ampliação de competências representa um retrocesso na busca por justiça e direitos humanos.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo de Aury Lopes Jr. sobre a Lei 13.491/2017 e suas implicações na justiça militar e no tribunal do júri.
- Contexto da Mudança: Discussão sobre a tendência de esvaziamento da jurisdição militar e a necessária revisão da interpretação da competência militar diante da nova legislação.
- Histórico da Legislação: Análise da Lei 9.296/1996 e sua importância no julgamento de crimes dolosos contra civis por militares no tribunal do júri.
- Diferenças entre Militares: Abordagem sobre o tratamento desigual entre policiais militares estaduais e membros das Forças Armadas em casos de crimes dolosos contra a vida de civis.
- Militarização da Segurança Pública: Crítica à crescente utilização das Forças Armadas em funções civis de policiamento, resultando em um desvio de função.
- Ampliação da Competência Militar: Exame da nova redação do inciso II do artigo 9º do CPM que expande a jurisdição das Justiças militares para incluir crimes previstos na legislação penal comum e especial.
- Retrocesso e Corporativismo: Reflexão sobre os perigos da ampliação da competência militar e o potencial corporativismo no julgamento de crimes como abuso de autoridade e tortura.
- Impacto nas Justiças Militares: Considerações sobre as consequências do aumento de processos na Justiça Militar e os desafios de infraestrutura e recursos para lidar com essas demandas.
- Crítica à Nova Lei: Opinião de que a Lei 13.491/2017 representa um retrocesso legal e não atende às exigências de um sistema de justiça democrático eficiente.
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