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ARTIGO

Uma novidade de 2017: a Resolução CNMP 181 viola a isonomia

O artigo aborda a Resolução CNMP 181 de 2017, que é criticada por criar discriminações na aplicação do acordo de não persecução penal, limitando-o apenas a crimes investigados pelo Ministério Público, desconsiderando aqueles iniciados pela polícia. Isso gera um privilégio a investigados por crimes tributários e ambientais, ferindo o princípio da isonomia. Além disso, a norma é questionada em termos de constitucionalidade e da devida tramitação legislativa para sua efetivação, levando a um deb...

Alexandre Morais da Rosa
29 dez. 2017 5 acessos
Uma novidade de 2017: a Resolução CNMP 181 viola a isonomia
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a Resolução CNMP 181 de 2017, destacando sua potencial violação ao princípio da isonomia através da limitação da aplicação do acordo de não persecução penal apenas aos procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público, excluindo aqueles iniciados pela autoridade policial.

Os autores, Alexandre Morais da Rosa e Fernanda Becker, discutem como essa exclusividade beneficia, de modo injusto, autores de crimes tributários e ambientais, enquanto criminosos de rua ficam à margem de tal possibilidade. Além disso, é analisada a reação de diversos Ministérios Públicos que se opuseram à resolução, ressaltando a criação de um Protocolo de Atuação que busca esclarecer sua aplicação.

O texto também critica a criminalização excessiva e a falta de previsão legal expressa que limita a eficácia do acordo, enfatizando que quaisquer benesses devem ser universais, aplicando-se a todos os crimes, independentemente da origem da investigação. Por fim, destaca-se a necessidade de um devido processo legislativo para evitar modificações arbitrárias na legislação penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Conheça uma novidade de 2017: a Resolução CNMP 181 viola a isonomia", escrito por Alexandre Morais da Rosa e Fernanda Becker.

  • Desafios Legislativos: Discussão sobre a ADI 5.793, que questiona a legalidade da Resolução 181 e sua modificação durante a sessão ordinária do CNMP.
  • Aplicação Imediata da Resolução: A Resolução 181 foi aplicada imediatamente, apesar de desafios e reclamações de diversos Ministérios Públicos estaduais.
  • Protocolo de Atuação 01/2017: O Ministério Público do Paraná especifica que a resolução aplica-se apenas a procedimentos iniciados pelo Ministério Público e não pela polícia.
  • Quebra de Isonomia: A resolução apresenta um privilégio para investigações conduzidas pelo Ministério Público, criando desigualdade perante os procedimentos iniciados pela autoridade policial.
  • Categorias de Crimes: Critica-se a distinção entre crimes tributários e ambientais, processados pelo MP, e crimes de rua, investigados pela polícia.
  • Incentivo ao Acordo: A Resolução 181 oferece uma alternativa que pode incentivar a admissão de culpa, semelhante ao sistema de plea bargaining.
  • Violação do Devido Processo Legal: A proposta de alteração na Resolução 181 deve contemplar todos os crimes, e não apenas aqueles sob a iniciativa do MP, para respeitar o princípio da isonomia.
  • Proposta de Alteração: O CNMP sugere um aprimoramento da redação da Resolução para afirmar sua abrangência e evitar seletividade nas investigações.
  • Críticas ao Processo Legislativo: A falta de uma previsão legal expressa e o potencial impacto negativo da modificação da resolução sobre o devido processo legal são destacados.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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