Prazo em dobro nos juizados especiais para defensorias públicas
O artigo aborda a contagem de prazos nos juizados especiais, destacando a polêmica gerada pela Lei 13.728/18, que consolidou a contagem em dias úteis. A discussão central gira em torno da aplicação do prazo em dobro para a Defensoria Pública, argumentando que, embora as leis limitam prazos para pessoas jurídicas de direito público, a natureza da atuação da Defensoria como representante de partes hipossuficientes justifica a aplicação do prazo em dobro, conforme o artigo 186 do CPC, promovendo...

O artigo aborda a contagem de prazos nos juizados especiais, destacando a polêmica gerada pela Lei 13.728/18, que consolidou a contagem em dias úteis. A discussão central gira em torno da aplicação do prazo em dobro para a Defensoria Pública, argumentando que, embora as leis limitam prazos para pessoas jurídicas de direito público, a natureza da atuação da Defensoria como representante de partes hipossuficientes justifica a aplicação do prazo em dobro, conforme o artigo 186 do CPC, promovendo a celeridade processual.
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