
Por que execução imediata das condenações do júri é inconstitucional
O artigo aborda a inconstitucionalidade da proposta de lei que permite a execução imediata das condenações do júri, desrespeitando o princípio da presunção de inocência e o direito ao recurso em liberdade. Os autores argumentam que tal mudança legal fere garantias fundamentais asseguradas pela Constituição e pela jurisprudência, uma vez que a condenação em primeira instância pode ser revista em instâncias superiores, comprometendo o direito a um julgamento adequado e imparcial. Além disso, o texto critica a possível transformação da prisão em regra, ao invés de exceção, o que contraria os princípios constitucionais de proteção à liberdade.
Artigo no Conjur
O projeto de lei anticrime visa a autorizar a execução imediata das condenações do Tribunal do Júri, logo em primeira instância, com expedição de mandado de prisão, como decorrência imediata da condenação, sem exigir a devida fundamentação no caso concreto. O direito de responder o recurso de apelação em liberdade é tratado como excepcional. Isso é o que se conclui da leitura da pretensa nova redação do artigo 492 do CPP. [1]
Eis a descrição do dispositivo. Passa-se a demonstrar a sua inconstitucionalidade, bem como os fundamentos que sustentam essa posição, razão pela qual não se recomenda sua conversão em lei.
Na coluna de hoje, serão expostos os dois primeiros argumentos. Os demais serão na próxima coluna.
1) Viola o princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LVII da CF-88 [2]) e o direito ao recurso e ao duplo grau de jurisdição (artigo 5º, LV [3] da CF-88 e artigo 8.2.h da CADH [4]).
A execução provisória de sentenças do Tribunal do Júri, cujos vereditos são tomados em PRIMEIRA INSTÂNCIA, viola sobremaneira o direito a ser presumido inocente e o direito ao recurso.
Não há nenhuma justificativa constitucional ou legal que autorize a relativização do direito à presunção de inocência nesses casos, pois é previsto recurso de apelação em face dessa decisão, cujo resultado do julgamento em segunda instância pode ser a cassação do veredito, em virtude de haver possibilidade de plena reanálise fática do caso, diferentemente dos recursos aos Tribunais Superiores.
Não há saída hermenêutica que albergue interpretação de “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” como decisão tomada em sede de primeira instância por juízes leigos, que não fundamentam seus vereditos, e que ainda estão sujeitos à anulação pelo Tribunal ordinário.
Portanto, não há de se confundir soberania dos vereditos dos jurados com impossibilidade de reforma de suas decisões, que podem ser cassadas, quando manifestamente contrárias à prova dos autos, conforme a previsão do recurso de apelação no referido procedimento.
Com a análise do art. 593 do CPP, observa-se que os vereditos, apesar de soberanos, podem ser anulados, com a consequente repetição do julgamento por novo Tribunal de leigos. A consequência prática da soberania nesses casos consiste somente na impossibilidade de o Tribunal de Justiça cassar e substituir a decisão dos jurados, devendo, em contrapartida, remeter ao juiz-presidente para a realização de um novo julgamento.
Ademais, não se pode olvidar que, além da decisão condenatória dos jurados, o recurso de apelação também pode objetivar a reforma da dosimetria da penalidade aplicada pelo juiz-presidente. Principalmente nos casos de desclassificação para crime diverso dos dolosos contra a vida, homicídios tentados ou simples, é possível que a reforma da dosimetria pelo Tribunal de Justiça possa ensejar a mudança do regime fechado para o semiaberto ou aberto.
Além disso, a prisão após julgamento em primeira instância deve ser a exceção e não a regra, diferentemente do que é trazido pela proposta legislativa, pois uma das decorrências do direito à presunção de inocência é a excepcionalidade da prisão, conforme preceitua Maurício Zanoide [5]:
“É necessário destacar que, por força da opção juspolítica de sua inserção no sistema, essa situação de restrição de liberdade, e dos atos necessários ao seu cumprimento, foi estabelecida pelo constituinte de modo excepcional e cercada por garantias. Tudo de forma coerente e a denotar uma clara e indefectível tendência favor libertatis, concepção derivada do favor rei que, por sua vez, no processo penal, integra o âmbito de proteção da presunção de inocência.”
“Por esse desenho cogente da Constituição, resta absolutamente incorreto, porquanto sem justificação constitucional, a compreensão de que o legislador ordinário, a pretexto de conformar os preceitos ordinários ao texto constitucional, possa empreender uma inversão de valores e, em flagrante desrespeito constitucional, determinar de modo abstrato que, em qualquer hipótese ou fase persecutória, a prisão provisória é a “regra” e a liberdade tornar-se-ia a exceção no tratamento do imputado.”
2) Não é esse o entendimento do Plenário do STF, tampouco de uma Turma, mas somente de um Ministro.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126292-SP, em 2016, entendeu ser possível a execução imediata de condenação assentada em segundo grau de jurisdição.
Independentemente da análise da constitucionalidade de tal entendimento, constata-se que o precedente autoriza a execução de sentenças condenatórias, após a confirmação por um órgão colegiado que aprecia o caso em segunda instância.
Assim sendo, não se pode confundir a colegialidade de um órgão constituído de juízes leigos que não necessitam fundamentar suas decisões com a de um órgão de segunda instância. A colegialidade, por si só, não foi utilizada como fundamento para a decisão do STF supra colacionada. Não integra a decisão do STF o entendimento de que, nos crimes julgados pelo procedimento do júri, a execução da pena pode iniciar já em primeira instância.
De fato, no HC n. 118.770/SP [6], julgado pela Primeira Turma do STF, em que a defesa alegava excesso de prazo na prisão, a despeito de o Ministro-Relator Marco Aurélio Melo ter votado pela concessão da ordem, o Ministro Luís Roberto Barroso votou pelo não conhecimento do writ, pois, segundo ele, no procedimento do júri, “não há arbitrariedade na manutenção no regime de prisão, ainda quando pendente a apelação”. O caso não contemplava discussão sobre a execução provisória da pena nos julgamentos do Tribunal do Júri.
Em seguida, a Ministra Rosa Weber denegou a ordem por não reconhecer o excesso de prazo, sem adentrar no mérito da questão levantada pelo Min. Barroso, enquanto o Ministro Luís Fux constou que não conheceu do remédio constitucional, por se tratar de substitutivo de recurso ordinário. Portanto, não se pode sustentar que a alteração legislativa proposta possui supedâneo em entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Esse é também o posicionamento do STJ: HC 462.763/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 28/09/2018.
[1] CPP: Art. 492………………………………………………..
I- ……………………………………………………………….
e) determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direito e pecuniárias, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos;
…………………………………………………………………….
§ 3o O presidente poderá, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver uma questão substancial cuja resolução pelo Tribunal de Apelação possa plausivelmente levar à revisão da condenação.
§ 4o A apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri não terá efeito suspensivo.
§ 5o Excepcionalmente, poderá o Tribunal de Apelação atribuir efeito suspensivo à apelação, quando verificado cumulativamente que o recurso:
I – não tem propósito meramente protelatório; II – levanta uma questão substancial e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, novo julgamento, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto.
§ 6o O pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser feito incidentemente no recurso ou através de petição em separado dirigida diretamente ao Relator da apelação no Tribunal, e deverá conter cópias da sentença condenatória, do recurso e de suas razões, das contrarrazões da parte contrária, de prova de sua tempestividade, e das demais peças necessárias à compreensão da controvérsia.
[2] Artigo 5º, LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
[3] Artigo 5º, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
[4] Artigo 8.2,h. direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.
[5] MORAES, Mauricio Zanoide de. Presunção de Inocência no Processo Penal Brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p.446.
[6] Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12769406. Acesso em 18 fev. 2019.
Referências
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
Alexandre Morais da Rosa e as Inovações no Processo Penal: Ferramentas TecnológicasA palestra aborda as inovações no processo penal e o impacto das ferramentas tecnológicas na prática jurídica. Alexandre Morais da Rosa explora a segurança digital, a utilização de metadados em inv…Imersão Nov 2024Alexandre Morais da Rosa( 6 )( 4 )
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
#130 PROVA TESTEMUNHAL NO PROCESSO PENALO episódio aborda a importância da prova testemunhal no processo penal brasileiro, com ênfase nas atualizações trazidas pela nova edição do livro de Lara Teles Fernandes. Os participantes discutem …Podcast Crim…Alexandre Mo…Lara Teles( 2 )( 2 )livre
-
#31 PROVA TESTEMUNHAL COM ALEXANDRE E LARA TELES FERNANDESO episódio aborda a prova testemunhal no processo penal brasileiro, destacando a importância da análise crítica e interdisciplinar sobre sua valoração. Lara Telles Fernandes discute os problemas pr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Lara Teles( 2 )( 1 )livre
-
top10IA Juris STJ Corte Especial AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Direito Privado AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Direito Público AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in…Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Juris STJ Direito Penal AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in…Ferramentas IA( 1 )( 2 )
-
#313 | ALEXANDRE E AURY COMENTAM O CASO DANIEL ALVESO episódio aborda a análise detalhada do caso Daniel Alves, discutindo a decisão de absolvição e os argumentos apresentados pela defesa, incluindo a alegação de violação de garantias processuais e …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 3 )livre
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da RosaO conteúdo aborda as decisões proferidas pelo Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, analisando diversos temas do Direito. Ele oferece insights sobre a interpretação judicial em casos relevantes, d…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da Rosa Direito CivilO conteúdo aborda decisões proferidas pelo Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, focando em temas variados do Direito Civil. São discutidos aspectos fundamentais do direito, práticas judiciais e i…Ferramentas IA( 0 )
-
novidadePode a IAGen analisar prova penal? Limites em um caso de racismoO artigo aborda os limites do uso da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) na análise de provas penais em casos de racismo, exemplificado por um incidente durante uma partida de futebol. Os au…Artigos ConjurJuliano LeonelAlexandre Mo…Yuri Felix( 1 )livre
-
novidadeÉ (im)possível interceptar o WhatsApp? Sobre as notícias do caso OruamO artigo aborda a impossibilidade técnica de interceptar chamadas de áudio e vídeo no WhatsApp, especialmente à luz do caso do rapper Oruam, preso em 2025. Os autores explicam como a criptografia d…Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
popularEntenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d…Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23CE38 seguidoresLara TelesCearense, graduada e mestra pela Universidade Federal do Ceará. Defensora Pública do Estado do Ceará, há 8 anos, sempre co…, Expert desde 07/12/2322 Conteúdos no acervo
-
Prova Testemunhal no Processo Penal com Lara TelesA aula aborda a importância da prova testemunhal no processo penal e as críticas às práticas atuais no Brasil, destacando a fragilidade da memória humana e a necessidade de métodos mais rigorosos d…Aulas ExtrasLara Teles( 15 )( 6 )
-
#130 PROVA TESTEMUNHAL NO PROCESSO PENALO episódio aborda a importância da prova testemunhal no processo penal brasileiro, com ênfase nas atualizações trazidas pela nova edição do livro de Lara Teles Fernandes. Os participantes discutem …Podcast Crim…Alexandre Mo…Lara Teles( 2 )( 2 )livre
-
#31 PROVA TESTEMUNHAL COM ALEXANDRE E LARA TELES FERNANDESO episódio aborda a prova testemunhal no processo penal brasileiro, destacando a importância da análise crítica e interdisciplinar sobre sua valoração. Lara Telles Fernandes discute os problemas pr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Lara Teles( 2 )( 1 )livre
-
Ep. 001 Tribunal do Júri e a Teoria dos JogosO episódio aborda o Tribunal do Júri sob a ótica da Teoria dos Jogos, com a participação de Alexandre Morais da Rosa e os principais integrantes do podcast. Os debatedores discutem as nuances do pr…Podcast Plen…Denis SampaioLara TelesMayara TachyYuri FelixAlexandre Mo…Juliano Leonel( 2 )( 1 )livre
-
Prova Testemunhal No Processo Penal Capa comum 30 junho 2023O livro aborda a necessidade de reformular a valoração da prova testemunhal e o reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro, propondo uma superação da visão tradicional que considera o d…LivrosLara Teles( 4 )( 4 )livre
-
Ep. 033 Despronúncia no julgamento da apelação do Juri: pode isso?O episódio aborda a despronúncia no julgamento da apelação no Tribunal do Júri, com Denis Sampaio, Lara Teles e Mayara Tachy discutindo as implicações e os desdobramentos desse procedimento. Os par…Podcast Plen…Denis SampaioLara TelesMayara Tachy( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 027 Argumentos extrajurídicos em plenárioO episódio aborda a utilização de argumentos extrajurídicos no tribunal do júri, com Lara Telles entrevistando o defensor público Marco Túlio Xavier, especialista na área. A conversa explora como e…Podcast PlenitudeLara Teles( 2 )( 1 )livre
-
Por que a execução imediata de condenação do júri é inconstitucional (parte 2)O artigo aborda os argumentos que sustentam a inconstitucionalidade da execução imediata de condenação do júri, destacando a violação da presunção de inocência e do direito ao recurso. A autora, La…Artigos ConjurLara Teles( 0 )livre
-
Ep. 014 Vale a pena antecipar defesa na primeira fase?O episódio aborda a discussão sobre a estratégia de antecipar a defesa na primeira fase do tribunal do júri, trazendo dicas valiosas e insights de Lara Teles e Yuri Felix. Os participantes analisam…Podcast PlenitudeLara TelesYuri Felix( 2 )( 1 )livre
-
Ep. 032 O Tribunal do Júri como reserva democráticaO episódio aborda a relevância do Tribunal do Júri como um instrumento de defesa da democracia, enfatizando seu papel na participação popular e na garantia de julgamentos justos. Os participantes d…Podcast Plen…Denis SampaioLara TelesMayara TachyYuri Felix( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 021 A mulher na bancada da defesaO episódio aborda a participação das mulheres na bancada da defesa no Tribunal do Júri, destacando a experiência de Carla Caroline, defensora pública de SE. As discussões envolvem a importância da …Podcast PlenitudeLara TelesMayara Tachy( 1 )livre
-
A ilegalidade da prisão baseada somente em reconhecimento fotográficoO artigo aborda a ilegalidade da prisão cautelar fundamentada apenas no reconhecimento fotográfico de suspeitos, analisando decisões do STF e STJ que reforçam a necessidade de seguir procedimentos …Artigos ConjurJorge Bheron RochaLara Teles( 0 )livre
-
Ep. 008 Plenitude de defesa na práticaO episódio aborda a plenitude de defesa no contexto do Tribunal do Júri, onde Lara Teles e Denis Sampaio discutem sua importância e aplicação prática, oferecendo insights valiosos para profissionai…Podcast PlenitudeDenis SampaioLara Teles( 1 )( 1 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.