Verdadeiro projeto “anticrime” deve incluir a reforma da segurança pública
O artigo aborda a necessidade urgente de reformar a segurança pública no Brasil, destacando problemas estruturais como falta de recursos materiais e humanos nas instituições de segurança. O texto enfatiza a importância de projetos concretos e investigações racionais, propondo uma abordagem menos punitiva e mais voltada à prevenção e eficácia nas ações de segurança, a fim de construir um sistema mais integrado e capaz de enfrentar os desafios atuais. Para o autor, um verdadeiro “projeto anticrime” deve priorizar um modelo que reduza a criminalização e promova condições adequadas para a atuação das forças de segurança.
Artigo no Conjur
É claro que os problemas não são exatamente os mesmos em todas as instâncias da segurança pública. Pode-se afirmar, contudo, que em muitos locais faltam condições básicas de estrutura material como iluminação, limpeza, mobiliário, coletes balísticos, armamento, viaturas ou até mesmo combustível. Por mais absurdo que se possa parecer não são poucos os casos de espaços inutilizados por falta de lâmpadas, delegacias de polícia ou destacamentos militares sem qualquer funcionário para limpeza, móveis deteriorados, computadores antigos, coletes vencidos, falta de munição, carência de viaturas e cortes de combustível. Em outros órgãos, considerados “unidades de luxo”, que são a minoria, os problemas estão em um patamar estrutural menos agudo, porém ainda deficitário, marcados pela ausência de recursos laborais mais aprimorados como tecnologia atualizada e equipamentos com maior sofisticação técnica operacional.
Quanto aos recursos humanos, os dilemas são igualmente relevantes. Em que pese o quadro de pessoal nos órgãos da segurança pública país afora seja muito heterogêneo, algumas situações parecem constantes como o baixo aproveitamento dos talentos individuais, a falta de motivação, as deficiências na formação continuada, bem como as reclamações sobre progressão funcional e padrões remuneratórios. Isso sem falar nas disputas externas e internas. Há um verdadeiro embate entre as instituições de segurança, normalmente a respeito da exclusividade de atribuições funcionais, o que fica mais evidenciado entre as polícias estaduais militar e civil. Existem, ainda, no âmbito interno de cada organização e, por vezes, nos próprios departamentos ou divisões, brigas em torno de reconhecimento profissional e social. São recorrentes os conflitos entre unidades gerais de policiamento e grupos especializados, entre “delegacias de bairro” (atribuição territorial) e divisões investigativas especiais (atribuição material), entre “gerações policiais” (antigos e novos), entre setores administrativos e operacionais etc.
De fato não é algo simples de gerir. O manejo adequado dos recursos na segurança pública representa um grande desafio, o qual se agrava continuamente diante das vicissitudes históricas da burocracia estatal e seus objetivos latentes. Não há dúvidas de que a falta de conhecimento técnico sobre essas questões e as interferências político-partidárias na gestão operacional arbitrária dos órgãos de segurança pública têm sido uma grande barreira para o avanço das estruturas funcionais.
É preciso que se estabeleçam projetos concretos de articulação, em nível macro e micro, para um melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais da segurança pública. Isso deveria ser uma preocupação efetiva de todos os governos — federal, estaduais e municipais — através de seus correspondentes ministérios e secretarias. Isso precisaria estar bem claro na política estrutural do “sistema único de segurança pública” e, consequentemente, nos respectivos planos estaduais e municipais.
Não bastam, por exemplo, meras gerências formais de planejamento e gestão de pessoas em cada instituição de segurança se destituídas de autonomia avaliativa, propositiva e executiva. Necessário, ainda, que esses cargos sejam ocupados não por meio de simples indicações políticas ou meros desejos individuais dos chefes de ocasião, mas por competência profissional reconhecida na área e, de preferência, por membros oriundos das próprias instituições.
E, claro, além de autonomia técnica administrativa, sempre conjugada com instrumentos de participação popular por meio de conselhos deliberativos nas estruturas gerais de cada instituição de segurança pública, não custa repetir outra obviedade: tudo isso tem um preço. É necessário, portanto, um considerável investimento em segurança pública. Porém, um investimento racional. Em primeiro lugar, deve-se enxugar o âmbito de criminalização primária, ou seja, diminuir o rol de tipos criminais sem um conteúdo mínimo de ofensividade exigido em regimes democráticos. Depois, rever os instrumentos de criminalização secundária e terciária, de forma a promover um melhor aproveitamento de seus recursos sempre mirando o compromisso ético de menor afetação possível à vida digna do outro (trabalhador ou destinatário das ações de segurança). Ou seja: mais eficácia (coletiva) com menos dano (individual).
Com efeito, uma vez criado esse novo ambiente operativo da segurança pública, é preciso então destinar os recursos suficientes à sua implementação concreta. Antes, contudo, de nada adianta. O atual sistema, com raras exceções, mostra-se absolutamente irracional e, por conseguinte, qualquer aumento de aportes financeiros, sem prévia reforma, implicaria mero desperdício de recursos públicos.
Nesse sentido, o verdadeiro “projeto anticrime”, para além de meras artificialidades jurídicas ou estratégias oficiais de expansão do aparato penal, deve se pautar por mudanças concretas no sentido da redução dos processos de criminalização e do aprimoramento do modelo de Justiça (em sentido amplo), a começar pelos órgãos de segurança pública.
Em outras palavras, menos criminalização e maior segurança. Essa deveria ser a lógica estatal. Um modelo integrado e desmilitarizado que se ocupasse fortemente da prevenção e com capacidade real de investigação. Um sistema racional e melhor estruturado. Enfim, uma política de segurança menos propagandista e mais real, inclusive no tocante às suas limitações transformativas sociais.
Por evidente, isso apenas pode ser construído de verdade com melhor aproveitamento dos recursos materiais e humanos empregados nessa atividade estatal de enorme potencial à conservação ou eliminação da vida concreta dos sujeitos em comunidade que é a segurança pública.
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