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Artigos Conjur – Opinião: delatados devem falar por último no processo penal

ARTIGO

Opinião: delatados devem falar por último no processo penal

O artigo aborda a necessidade de que delatados se manifestem após os colaboradores no processo penal, destacando a importância da ampla defesa e do contraditório. Os autores argumentam que o tratamento processual deve ser distinto para cada um, garantindo ao delatado a possibilidade de contestar as alegações do colaborador, em respeito aos princípios constitucionais e visando a igualdade de oportunidades no processo. O texto critica a falta de um regramento legal específico sobre a ordem das ...

André Callegari
02 set. 2019 26 acessos
Opinião: delatados devem falar por último no processo penal

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a importância de garantir que os delatados se manifestem por último em processos penais, especialmente em casos de colaboração premiada.

Primeiramente, discute-se a natureza distinta entre os papéis dos acusados que colaboram e daqueles que são delatados, destacando a necessidade de proteger os direitos defensivos dos segundos, já que a verdade da colaboração deve ser verificada. Em seguida, é apresentada a decisão da Segunda Turma do STF, que garantiu ao delatado o direito de apresentar memoriais após os colaboradores, reafirmando o princípio do contraditório. O texto critica a falta de regramento legal específico sobre a ordem das manifestações, sugerindo que a prática deve ser guiada por princípios processuais que assegurem igualdade entre as partes.

A importância desse direito é ressaltada para evitar que o delatado fique em desvantagem, necessitando ter a oportunidade de refutar as acusações levantadas pelo colaborador. Por fim, enfatiza-se que, conforme a Lei 12.850/13, nenhuma condenação deve ocorrer apenas com base na palavra do colaborador, justificando ainda mais o posicionamento de que o delatado deve falar por último, garantindo assim um processo justo e equilibrado.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Delatados devem falar por último no processo penal", por André Luís Callegari e Raul Marques Linhares.

  • Distinção entre Colaborador e Delatado: O papel do acusado colaborador é diferente do delatado, com implicações processuais distintas.
  • Importância dos Direitos Defensivos: Os direitos do delatado são cruciais para verificar a veracidade da colaboração e proteger sua defesa.
  • Decisão do STF sobre Prazos: A Segunda Turma do STF determinou que o delatado deve ter a oportunidade de se manifestar após o colaborador, reconhecendo a necessidade do contraditório.
  • Império do Contraditório: A manifestação em momento posterior ao colaborador é fundamental para assegurar os direitos à ampla defesa do delatado.
  • Processo Penal e Previsibilidade Legal: A norma processual não abrange todas as situações práticas e a ordem de manifestações deve respeitar princípios fundamentais.
  • Igualdade de Oportunidades no Processo: No modelo acusatório, as partes devem ter igual oportunidade de apresentar suas alegações e provas.
  • Requisitos para Memórias Sucessivas: A necessidade de apresentação sucessiva das manifestações dos réus para garantir um diálogo justo e equilibrado.
  • Interpretação Teleológica da Lei: A interpretação das leis deve buscar manter a igualdade entre as partes, especialmente no contexto de colaboração premiada.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

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