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Artigos Conjur – Avelar e Faucz: Impronúncia é compatível com Estado de Direito?

ARTIGO

Avelar e Faucz: Impronúncia é compatível com Estado de Direito?

O artigo aborda a controvérsia em torno da decisão de impronúncia no Tribunal do Júri, afirmando que esta prática fere princípios constitucionais fundamentais, como a presunção de inocência e o devido processo legal. Os autores defendem que, quando a acusação não apresenta provas suficientes, a única resposta adequada deve ser a absolvição do réu, e não a impronúncia, que gera um estado de indefinição e desprotege o acusado. Por fim, o texto sugere a necessidade de reformulação das práticas j...

Daniel Avelar, Rodrigo Faucz
08 abr. 2021 20 acessos
Avelar e Faucz: Impronúncia é compatível com Estado de Direito?

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexidade da decisão de impronúncia no contexto do Tribunal do Júri sob a perspectiva do Estado de Direito, discutindo temas como o procedimento bifásico do júri, a necessidade de indícios suficientes para pronúncia, a natureza da impronúncia como violação de direitos e garantias constitucionais, e suas repercussões práticas.

Destaca-se a distinção entre a decisão de impronúncia e a absolvição, argumentando que a impronúncia não assegura a inocência do réu, perpetuando um estado de incerteza e infringindo o princípio da presunção de inocência. O artigo critica a justificativa da impronúncia como preservação do juiz natural, elencando violação ao devido processo legal e à isonomia, além de abordar as consequências da duração razoável do processo e a angústia que o réu enfrenta.

A discussão inclui o histórico da impronúncia e seu alinhamento com práticas da Idade Média, finalizando com propostas legislativas que visam abolir essa decisão do Código de Processo Penal e ressaltar a necessidade de absolvição quando a acusação falha em cumprir seu ônus probatório.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Tribunal do Júri: a decisão de impronúncia é compatível com o Estado de Direito?" de Rodrigo Faucz e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.

  • Procedimento do Tribunal do Júri: Descrição do processo bifásico, onde a decisão de pronúncia é essencial para o julgamento pelo júri.
  • Impronúncia e absolvição: Análise da impronúncia em contraposição à absolvição sumária, destacando a importância da prova da acusação e seus efeitos processuais.
  • Princípio da presunção de inocência: A impronúncia viola este princípio ao deixar o acusado em um estado de incerteza e pendência judicial.
  • Direitos e garantias constitucionais: Discussão sobre como a impronúncia infringe garantias como devido processo legal, isonomia e duração razoável do processo.
  • Histórico da impronúncia: A origem histórica da impronúncia e suas associações com práticas da Inquisição que prejudicavam os réus.
  • Implica em dupla persecução: Reflexão sobre como a impronúncia permite que um réu responda novamente pelo mesmo fato, perpetuando a inquietação judicial.
  • Equidade e proporcionalidade: Análise da desigualdade gerada pela distinta aplicação do reconhecimento de inocência em diferentes tipos de crimes.
  • Efeitos da impronúncia: Consequências legais da impronúncia sobre os direitos do acusado e sua permanência em um estado indefinido.
  • Necessidade de reforma legal: Proposta de alteração na legislação para abolir a decisão de impronúncia, promovendo a absolvição sumária quando a acusação não apresenta provas suficientes.
  • Postura do Judiciário: A necessidade de que o juiz aplique adequadamente os princípios constitucionais, assegurando a absolvição em casos onde a prova é insuficiente.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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