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Artigos Conjur – Ferramentas de gestão do caso penal pela hipótese acusatória

ARTIGO

Ferramentas de gestão do caso penal pela hipótese acusatória

O artigo aborda a importância de ferramentas de gestão do caso penal, centradas na hipótese acusatória, que são essenciais em todas as etapas do processo penal, desde a investigação até os recursos. Os autores discutem como a comunicação eficaz e a adaptação das estratégias argumentativas são fundamentais para a verificação das hipóteses acusatória e defensiva, destacando a importância da compreensão do contexto procedimental e do conhecimento dos interlocutores. Além disso, são apresentadas ...

Alexandre Morais da Rosa
11 mar. 2022 13 acessos 5,0 (1 avaliações)
Ferramentas de gestão do caso penal pela hipótese acusatória

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O artigo aborda a importância de ferramentas de gestão do caso penal, centradas na hipótese acusatória, que são essenciais em todas as etapas do processo penal, desde a investigação até os recursos. Os autores discutem como a comunicação eficaz e a adaptação das estratégias argumentativas são fundamentais para a verificação das hipóteses acusatória e defensiva, destacando a importância da compreensão do contexto procedimental e do conhecimento dos interlocutores. Além disso, são apresentadas metodologias, como a "Janela de Johari", que visam aprimorar a interação entre os agentes processuais durante o andamento do caso.

Publicado no Conjur

2. Em toda as etapas do processo penal (investigação criminal, justiça negocial, procedimento judicial e recursal) o resultado se vincula à resposta positiva aos tópicos.

4. Admitida a Ação Penal, a Etapa do Procedimento Judicial destina-se à “verificação”, por meio de decisão de mérito, do valor de verdade ou de falsidade dos Tópicos da Hipótese Acusatória.

5. O rol dos Tópicos é ferramenta de Gestão do Caso Penal. O importante é que o conjunto de Tópicos orientará a criação da Teoria do Caso pelas “partes” e, também, pelo julgador. A “verificação” da Hipótese Acusatória (HAc) e da Hipótese Defensiva (HDef) será realizada em Etapas Procedimentais, por meio da “interação” dos Agentes Procedimentais. Por isso, assumimo que o Processo Penal funciona como Canal de Comunicação.

6. O Desafio da Comunicação. O que eu digo não é necessariamente o que o outro entende. Para podermos nos fazer entender precisaremos organizar a Comunicação de modo eficaz, assertiva e com propósito definido, levando em consideração a disponibilidade de atenção e de engajamento do nosso destinatário contextual. Nem sempre os demais Agentes Procedimentais estarão disponíveis para o nosso projeto argumentativo, especialmente se mantivermos as velhas práticas de apresentação do conteúdo, razão pela qual ganha funcionalidade práticas ajustadas à dinâmica cognitiva (Visual Law; Animation Law).

7. A efetiva Comunicação exige a motivação dos demais interlocutores. Não adianta reclamar (ingenuamente) de que os demais Agentes Procedimentais deveriam prestar a atenção porque todos nós deixamos de nos engajar em comunicações chatas, enfadonhas, impertinentes e/ou irrelevantes (você não lê um livro ou assiste a um vídeo chato, correto? Por qual razão os Agentes Procedimentais fariam?). Adquirir a habilidade de ajustar o conteúdo da Comunicação ao Contexto realístico é um ganho competitivo importante, diria fundamental. Sem isso, a tendência é a de que os nossos argumentos percam tração cognitiva e, muitas vezes, ainda que “bons” e “razoáveis”, sejam ineficazes (sequer considerados).

8. Além disso, por estarmos situados sempre em determinado Contexto Procedimental (tempo, espaço e interlocutores), precisaremos modular as estratégias argumentativas de modo dinâmico, ou seja, planejando diversas alternativas em face do desenrolar probatório das Etapas Procedimentais. Ainda que tenhamos uma Estratégia inicial, precisaremos ajustá-la às contingências dos espaços argumentativo e probatório.

Se o elemento (argumento, pedido, comportamento etc.) for classificado como “possível e provável” a estimativa é positiva. Já se for “possível e improvável” ou deve ser descartado ou se deve aprofundar a avaliação da eficácia.

10. A estimativa deve ser realista e baseada em evidências tangíveis. Precisaremos lidar com o que “temos” e não com o que “sonhamos”. O viés “otimista” ou “pessimista” deve ser calibrado com evidências de realidade, em que o diagnóstico tenha suporte fático. A intuição, isoladamente, tende a ser perigosa. Os Cenários dependem do monitoramento dinâmico dos Contextos, porque a alteração de um Agente Procedimental pode alterar o resultado da matriz. P.ex. a mudança do Delegado ou do Julgador modifica o Agente Procedimental e, as estimativas devem ser atualizadas (melhor, neutra ou pior).

Com a ferramenta simples poderemos classificar as iniciativas, comportamentos, interações a partir da identificação, a priori, da condição de “possível e provável”. Do contrário, alocaremos tempo e recursos em alternativas inviáveis. Por isso, a pergunta deve ser feita sempre: “É possível e provável?”.

Talvez você conheça um pouco do Tema, mas o “valor” (Conhecido ou Desconhecido) deve ser o mais perto do conhecimento global, de modo que afastamos, por definição o “conhecer tudo, em todos os seus detalhes, qualquer Tema”, ao mesmo tempo em que podemos nos autorizar a dizer que “conhecemos” ou “desconhecemos” determinado Tópico. A matriz será muito útil na determinação das Estratégias, como desenvolvemos no “Guia do Processo Penal Estratégico” (Editora EMais). Por enquanto, vamos entender melhor a ferramenta.

(a) Espaço Aberto (Simétrico/Conhecido): No primeiro quadrante, nós dois somos moradores da cidade e gostamos de “massa”, estamos em posição de Simetria, conferindo as condições para que debatamos o Tema com maior “conhecimento” e “informação” compartilhada (qualidade e quantidade);

(b) Meu Espaço (Assimétrico/Oculto para você): No segundo quadrante, como você não gosta de “massas”, o seu “conhecimento” e “informação” sobre o Tema (melhor restaurante de massas) é reduzido demais (pouca quantidade e/ou qualidade) para que possamos manter um diálogo qualificado, motivo pelo qual, diante da Assimetria de “conhecimento” e de “informações” (qualidade e/ou quantidade privados: meu), para que possamos nos fazer “entender”; o “meu” “esforço argumentativo” será maior;

(c) Seu Espaço (Assimétrico/Cego para mim): No terceiro quadrante, as posições se invertem, porque você domina o Tema (maior quantidade e/ou qualidade de “conhecimento” e/ou “Informação” privada), razão pela qual o “seu” “esforço argumentativo” será maior; e,

(d) Espaço Fechado (Simétrico: desconhecido por nós dois): No último quadrante, estamos falando sobre o “melhor restaurante de massas de São Paulo” sem sabermos quais são, nem termos conhecimentos e/ou informações qualificados para que o debate seja minimamente coerente e consistente, motivo pelo qual até poderemos falar sobre o Tema, embora ele seja “desconhecido” para ambos (a coerência e a consistência estarão prejudicadas).

13. Se assumimos os 4 (quatro) Cenários (Espaço Aberto; Meu Espaço; Seu Espaço; Espaço Fechado), podemos substituir o Tema (Qual o melhor restaurante de massas de São Paulo) por qualquer outro do Caso Penal, seja normativo ou fático, alterando, também os interlocutores. A única exigência é a de que usemos a ferramenta em pares (você e o julgador; você e o acusado; você e o membro do Ministério Público; você com o Defensor ou ainda excluindo você e colocando dois Agentes Processuais distintos: o Acusado e o Juiz, p.ex.). Também serve na vida cotidiana, nas relações sociais e familiares. Para o que nos interessa, o prévio Diagnóstico do “Espaço de Diálogo” tende a alterar as Estratégias “argumentativas” e/ou “probatórias”.

14. Imaginemos que depois de estudarmos o Caso Penal tenhamos a possibilidade de defender a aplicação da Teoria da Imputação Objetiva de Claus Roxin. Se o êxito do “nosso” argumento depende da capacidade de entendimento, influência e acolhimento por parte do Julgador, a eficácia estará vinculada ao quadrante em que a interação acontecerá. O “esforço argumentativo” será diverso. Se o julgador “desconhecer” a Teoria da Imputação Objetiva de Roxin, precisaremos de recursos adicionais para que nos façamos entender, cenário diverso ocorrerá se o Julgador “conhecer” do Tema.

15. Percebemos a importância da preparação dos “cenários” “possíveis” e, principalmente, dos “prováveis”, porque pressupormos, sem evidências o “conhecimento” ou o domínio da “informação” por parte dos demais Agentes Procedimentais tende a gerar resultados adversos e surpresas desagradáveis.

16.. Em matéria probatória, por exemplo, a “forma”, a “ordem”, a “qualidade” e a “quantidade” dos questionados formulados à testemunha dependem da determinação do “conhecimento” e da “informação” que poderemos extrair da fonte humana, motivo pelo qual, a depender do quadrante, as técnicas devem ser diferenciadas (perguntas abertas, fechadas etc.). Poderíamos continuar substituindo o Tema por diversos outros (documento 1; testemunha X; nulidade Y etc.).

17. A melhoria do Desempenho “argumentativo” e “probatório” tende a se ampliar com o uso da “Janela de Johari” adaptada ao Modelo RoadMapCrime. Em cada Evento Procedimental poderemos estimar os níveis de conhecimento. Aliás, a denominação é “estranha” porque é o acrônimo do nome dos inventores (Joseph Luft e Harrington Ingham: Jo + Hari).

18. O Modelo RoadMapCrime integra diversas outras ferramentas. Além do livro, em breve, a Plataforma Digital estará, enfim, disponível. Estamos realizando testes em MVP para o fim de tornar a experiência de Gestão de Casos Penais mais robusta. Espero que as ferramentas apresentadas possam melhorar o seu desempenho. As novidades são muitas, especialmente com o poder de organização e processamento das máquinas. A Gestão digital dos Casos Penais é realidade em diversos locais do mundo, motivo pelo qual busquei integrar o Guia do Processo Penal Estratégico ao contexto tecnológico. Até breve.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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