Considerações sobre o recurso contra decisão absolutória do júri
O artigo aborda a complexidade do júri no Brasil, discutindo a soberania dos veredictos e a natureza das decisões absolutórias, enfatizando a necessidade de respeitar o direito ao recurso apenas ao acusado. Os autores criticam percepções errôneas sobre o funcionamento do júri, defendendo a importância da participação popular e a proteção dos direitos do réu dentro do sistema de justiça. Além disso, destaca-se a urgência de aprimoramentos nas práticas do júri, inspirados em modelos de outros países.
Artigo no Conjur
Historicamente a discussão do júri no Brasil antagoniza defensores e detratores da instituição, não se fazendo, em regra, uma discussão dogmaticamente responsável e séria sobre seus fundamentos e formas de aprimoramento. Por isso que vemos, em todas as esferas, ideias rasas e mantras ilusórios como “os jurados só julgam com a emoção”, “o júri absolve quando não deveria” ou “ganha quem fala melhor”. Tais concepções não apenas são contrárias à realidade, quanto demonstram uma visão elitista e irresponsável do que é realmente o júri.
De início, registre-se que, questões como soberania dos veredictos, (im)parcialidade dos jurados, verdade, quesito genérico absolutório, decisão contrária à prova dos autos — e outras — são matérias que precisam ser entendidas a partir de um fundamento geral, o qual responde pelos pressupostos históricos. Além disso, para quem vive em um sistema de civil law, faz-se imprescindível a legalidade, sem a qual se tende a caminhar no erro, com interpretações criativas [1].
Por sua vez, a soberania dos veredictos é um princípio e um preceito constitucional que rege a instituição do Tribunal do Júri. Como conceito clássico é a impossibilidade de reforma do mérito nas decisões tomadas e respeito ao modelo de decisão popular [2]. Como uma de suas consequências, não se admite flexibilização naquilo que diz sobre a possibilidade de absolvição com base no quesito genérico, ainda mais partindo que o processo penal é voltado para a proteção do acusado [3].
Se em face daquilo que determina a Constituição, a decisão do júri é soberana, parece não existir sentido em pretender restringir a tomada de decisão do Conselho de Sentença, máxime quando ela (decisão) prestigia a liberdade após o exercício de todo poder exercido pelo estado-acusação. Como aponta Julio Maier, em um processo verdadeiramente acusatório, o acusado só pode ser colocado em risco uma vez, pois o Ministério Público é um órgão que visa garantir interesses gerais da sociedade, e não um interesse privado da vítima [4].
Quem diz que a decisão do Tribunal do Júri é soberana é a Constituição; logo, a pergunta que fica é: qual seria a interpretação conforme à Constituição que deve ser atribuída ao artigo 483, inc. III, do CPP?
Como alerta Pacelli, a instituição do júri permite a expressão da vontade popular por meio do “sentimento pessoal do jurado sobre a justiça ou não da ação praticada pelo réu (…) Fala-se em democracia no júri por essa razão: a substituição do direito positivo a cargo do juiz pelo sentimento de justiça do júri popular” [5]. Mas, a realidade vai muito além, eis que por mais que os jurados representem a vontade popular, ainda assim a prática demonstra que os jurados efetivamente levam a sério suas incumbências, refletindo sobre as provas e sua correlação com as circunstâncias apresentadas. O que não quer dizer que decisões equivocadas não possam ocorrer (assim como também ocorrem com juízes profissionais).
O próprio STF, no RHC 117.076 AgR/PR, decidiu recentemente que “Considerando o quesito genérico e a desnecessidade de motivação na decisão dos jurados, configura-se a possibilidade de absolvição por clemência, ou seja, mesmo em contrariedade manifesta à prova dos autos. Se ao responder o quesito genérico o jurado pode absolver o réu sem especificar os motivos, e, assim, por qualquer fundamento, não há absolvição com tal embasamento que possa ser considerada ‘manifestamente contrária à prova dos autos’” [6].
Os pactos internacionais de Direitos Humanos da Europa, América e Oceania deixam claro que o direito ao recurso é exclusivo do acusado (artigo 8.2.h, CADH e artigo 14.5, PIDCeP), pois senão estaríamos frente a um claro bis in idem, proibido em qualquer República civilizada [7]. Ou seja, é “manifestamente contrária à prova” aquela decisão que condena o acusado, sem que haja evidências suficientes que a sustentem.
A Corte Interamericana já assinalou em diversos casos o direito a recorrer uma sentença como uma das garantias mínimas a todos aqueles que foram condenados, pois a condenação é a manifestação do exercício do poder punitivo do Estado [8].
A soberania dos veredictos também resta vinculada à competência material da instituição do júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e os conexos, inviabilizando que outro órgão jurisdicional decida o mérito das imputações decorrentes deles. Por este aspecto, dito princípio constitucional, restringe, inclusive, as hipóteses de cabimento de recurso em face das decisões do conselho de sentença. Por isso, por exemplo, no Brasil, não há discussão sobre a viabilidade de recursos derivados de eventuais nulidades que tenham ocorrido durante a sessão.
Eis, então, o núcleo constitucional e fundamental da soberania dos veredictos, que reproduz a tônica do legislador, e que muitos, por não concordarem, criam as mais variadas teses para mitigar o princípio, tal como o fizeram na ADPF 779 (precitada), em que, incrivelmente, pede-se que a ela seja dada interpretação conforme, e como fazem agora no ARE 1.225.185/MG.
Não se pode permitir que teses autoritárias que pregam a hegemonia do Estado frente ao direito do cidadão ainda tenham espaço no atual estágio democrático, de modo a impedir a absolvição, pelo Conselho de Sentença, com base no quesito genérico de absolvição. Saliente-se que, independentemente das teses apresentadas pela defesa, deve haver sempre a opção absolutória para ser apreciada pelos jurados em harmonia com a plenitude de defesa. A propósito, sequer se pode rotular o quesito como clemência, pois não se sabe o motivo que fundamentou a opção dos jurados.
Neste sentido, a alteração legislativa de 2008 simplificou a quesitação, dando outro contorno para a íntima convicção e permitindo que os jurados fossem perguntados se “absolviam o acusado” (artigo 483, do CPP). Perceba-se que não se indaga aos jurados qual foi a tese escolhida, ou qual o fundamento de suas decisões. Simplesmente se materializou algo que ocorre em outras democracias pelo mundo, em que os jurados possuem a possibilidade de decidir até mesmo contra a lei [9].
Isso não quer dizer que eventual absolvição daquela natureza seja arbitrária. Elas são eventuais e excepcionais e podem ocorrer mesmo em casos de provada autoria e materialidade, pela multiplicidade de questões que devem ser consideradas no julgamento. Isto é, os processos não podem ser julgados mecanicamente caso se pretenda revesti-los de justiça [10]. Caso contrário, havendo prova da autoria e materialidade os jurados estariam obrigados a condenar, esvaziando o objetivo da instituição do júri.
Noutro viés, não se está afirmando que o nosso modelo de júri não precisa de aperfeiçoamento. Pelo contrário. Há uma necessidade premente de se instituir as instruções para os jurados, a deliberação entre o Conselho de Sentença e aumentar o número de seus integrantes. Tais características, historicamente estudadas e aperfeiçoadas nos países da common law, serviram de base para a implementação do júri argentino, por exemplo [11].
São particularidades que aumentariam sobremaneira a qualidade dos veredictos e afetariam diretamente os fundamentos jurídicos que importariam para uma discussão aprofundada sobre os temas que serão discutidos pelo Supremo Tribunal Federal. Entretanto, enquanto o nosso sistema de júri continua arraigado em uma cultura inquisitorial, cabe a nós, como sociedade e operadores do direito, lutar contra a restrição dos poucos direitos que nos resta. O papel do processo penal é justamente este: de proteção dos direitos e garantias do acusado, minimizando a chance de condenações injustas.
No estado de coisas atuais, qualquer interpretação que diminua o já combalido sistema de garantias acarretará consequências desastrosas para a nossa democracia. O júri precisa ser usado como instrumento de participação cidadã, bem como ferramenta de educação sobre os direitos e deveres da sociedade. Apenas desta maneira é que o veredicto dos jurados estará legitimado. Impedir que o estado-acusação recorra de decisões absolutórias por parte do Conselho de Sentença é respeitar a soberania dos veredictos, a presunção de inocência e o devido processo legal.
[1] FERRUA, Paolo. Governo della legge ed egemonia de potere giudiziario. In Nei limiti della costituzione: il codice repubblicano e il processo penale contemporaneo. Milano: Wolters Kluwer-CEDAM, p. 37 e ss.
[2] Sobre o tema, sugerimos a leitura do Capítulo 4.1.3. do “Manual do Tribunal do Júri”. In PEREIRA E SILVA, Rodrigo Faucz; AVELAR, Daniel Ribeiro Surdi de. Manual do Tribunal do Júri, São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
[3] Aliás, um dos princípios fundamentais nos estados democráticos parte da ideia de que a acusação não pode se valer de um recurso da apelação, mesmo que a absolvição possa parecer equivocada. HARFUCH, Andrés. La firmeza (finalidad) del veredicto del jurado. II Congreso Internacional de Juicio por Jurados. Buenos Aires: Editorial Jusbaires, 2015.
[4] MAIER, Julio B. J. Derecho Procesal Penal – Tomo 1 – Marcos Lerner: Córdoba, 1986, p.251.
[5] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 21ª. ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 753-754.
[6] STF, RHC 117076 AgR, rel. Celso de Mello, relator p/ acórdão min. Gilmar Mendes, 2ª T., 18/11/2020: “6. Limitação ao recurso da acusação com base no art. 593, III, ‘d’, CPP, se a absolvição tiver como fundamento o quesito genérico (art. 483, III e § 2º, CPP). Inexistência de violação à paridade de armas. Presunção de inocência como orientação da estrutura do processo penal. Inexistência de violação ao direito ao recurso (art. 8.2.h, CADH). Possibilidade de restrição do recurso acusatório”.
[7] HARFUCH, Andrés; DEANE, Matías M.; CASCIO, Alejandro; PENNA, Cristian D. La garantía del ne bis in idem y la prohibición del recurso del acusador público o privado contra la sentencia absolutoria. LA LEY, Suplemento Penal y Procesal Penal, nº 5, Agosto 2020.
[8] Corte IDH – Caso Spoltore vs. Argentina. Sentencia de 9 de Junio de 2020 (considerando 104).
[9] Veja-se como o jury nullification é historicamente reconhecido nos países da common law: “O jury nullification” Parte 1, Parte 2 e Parte final. Neste último artigo, abordamos justamente a celeuma relacionado ao ARE 1.225.185.
[10] HARFUCH, Andrés. El veredicto del jurado. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2019. p. 59.
[11] PANZOLDO, Lisandra. O tribunal do júri no Brasil e na Argentina. Estudo Comparado. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.
Referências
-
popularIA Rodrigo FauczEsta IA aborda temas essenciais do Tribunal do Júri e do Direito Processual Penal, incluindo fundamentos constitucionais, estratégias de defesa, prova oral e neurociência, persuasão jurídica, quesi…Ferramentas IARodrigo Faucz( 2 )( 2 )
-
Alexandre Morais da Rosa e as Inovações no Processo Penal: Ferramentas TecnológicasA palestra aborda as inovações no processo penal e o impacto das ferramentas tecnológicas na prática jurídica. Alexandre Morais da Rosa explora a segurança digital, a utilização de metadados em inv…Imersão Nov 2024Alexandre Morais da Rosa( 6 )( 4 )
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
Decisão confirmatória da pronúncia nos tribunais de sobreposição e marco interruptivo da prescriçãoO artigo aborda a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a interrupção da prescrição em casos de confirmação da pronúncia. A análise se concentra em quando a decisão do tribunal superior rea…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Presunção de inocência, plenitude de defesa e soberania dos veredictos: feliz 2024!O artigo aborda a retrospectiva das decisões dos tribunais superiores em 2023 relacionadas ao Tribunal do Júri, destacando temas como a presunção de inocência, a plenitude de defesa e a inconstituc…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 2 )( 1 )livre
-
O silêncio do acusado e o efeito das perguntas da acusação em plenárioO artigo aborda a importância do silêncio do acusado durante o julgamento no Tribunal do Júri, destacando como esse direito é garantido constitucionalmente para evitar a autoincriminação e proteger…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )livre
-
Absolvição genérica e a (im)possibilidade recursal (parte 2)O artigo aborda a discussão sobre a possibilidade de recurso contra a decisão absolutória no júri com base no quesito genérico, questionando a necessidade de motivação nas decisões do Conselho de S…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Absolvição pelo quesito genérico e a (im)possibilidade recursalO artigo aborda a questão da revisibilidade das decisões do Conselho de Sentença quando a absolvição é fundamentada no quesito genérico. Discute a controvérsia em torno da possibilidade de recurso …Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do JúriO artigo aborda a paridade de gênero no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, discutindo modelos norte-americanos e argentinos para garantir a representatividade feminina neste contexto judicia…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Os debates em plenário pelo método analítico de WigmoreO artigo aborda a aplicação do método analítico de Wigmore nas discussões no Tribunal do Júri, destacando sua importância para a organização e valoração das provas durante os debates. Os autores ex…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
O enfrentamento dos modelos de prova nos debates em plenárioO artigo aborda a importância do debate probatório no Tribunal do Júri, destacando que o discurso retórico deve ser complementado pela análise criteriosa das provas apresentadas. Os autores ressalt…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23PR33 seguidoresDaniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ., Expert desde 07/12/23116 Conteúdos no acervo
-
Plenário do Tribunal do Júri 3º edição Capa comum 1 janeiro 2024O livro aborda de forma prática e acadêmica os procedimentos do Tribunal do Júri, desde a preparação do processo até o julgamento, com quatro partes principais que incluem análise legislativa, um r…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 2 )( 1 )livre
-
Manual do Tribunal do Júri 2º edição Capa flexível 1 maio 2023O livro aborda a complexidade do Tribunal do Júri, explorando sua origem histórica, reformas, princípios constitucionais e aspectos práticos, como a execução de penas e a legislação atual. Com 22 n…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 1 )( 1 )livre
-
Plenário Do Tribunal Do Júri Capa comum 10 dezembro 2020O livro aborda o funcionamento do Tribunal do Júri, detalhando desde a preparação do processo até o julgamento final. Com um enfoque em questões inéditas e controvérsias, apresenta opiniões doutrin…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 1 )( 1 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Inflexões sobre a confissão no processo penal brasileiro (parte 1)O artigo aborda as recentes teses estabelecidas pelo STJ sobre a confissão no processo penal brasileiro, destacando a inadmissibilidade da confissão extrajudicial não documentada e colhida em estab…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 2 )( 2 )livre
-
Alguns pontos sobre a quesitação no crime de feminicídioO artigo aborda as recentes mudanças na legislação sobre o feminicídio, introduzindo um tipo penal autônomo e destacando suas especificidades no contexto do Tribunal do Júri. Os autores discutem a …Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina Muniz( 3 )( 2 )livre
-
Evolução da hearsay na tradição anglo-americana: do júri auto-informado às regras de exclusãoO artigo aborda a evolução da hearsay na tradição anglo-americana, destacando a transição do júri autoinformado para regras de exclusão de provas, como o testemunho de ouvir-dizer, promovendo um co…Artigos ConjurDaniel Avelar( 0 )livre
-
Plenário do Tribunal do Júri eBook KindleO livro aborda a fase de Plenário no Tribunal do Júri, oferecendo uma análise detalhada do procedimento, desde a preparação do processo até o julgamento. Com a 2ª Edição revisada e ampliada, a obra…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 1 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia no tratamento de provas digitais, enfatizando a necessidade de metodologias rigorosas durante a apreensão e análise desses dados para garantir su…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )livre
-
Em busca da melhor metodologia para a cadeia de custódia do vestígio cibernéticoO artigo aborda a importância da cadeia de custódia de vestígios cibernéticos no contexto jurídico, destacando as práticas corretas na coleta e preservação de provas digitais a partir de dispositiv…Artigos ConjurDaniel Avelar( 0 )livre
-
‘We Are What We Throw Away’: STJ e caso California v. Greenwood (final)O artigo aborda a evolução jurisprudencial sobre privacidade e propriedade a partir de casos emblemáticos, como California v. Greenwood e Katz v. United States, explorando a relação entre o direito…Artigos ConjurDaniel Avelar( 0 )livre
-
Vigilância algorítmica e o EU AI Act: limites regulatórios para identificação biométricaO artigo aborda a intersecção entre vigilância algorítmica e a identificação biométrica em face da regulamentação trazida pelo EU AI Act na União Europeia. Destaca a importância de limitar o uso de…Artigos ConjurDaniel Avelar( 1 )livre
-
Máxima de experiência: um cão que vê à noite um estranho se aproximar, necessariamente late?O artigo aborda a complexidade das máximas de experiência no Direito Probatório, enfatizando como essas generalizações, que deveriam orientar as decisões judiciais, são frequentemente baseadas em c…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23PR45 seguidoresRodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)153 Conteúdos no acervo
-
popularIA Rodrigo FauczEsta IA aborda temas essenciais do Tribunal do Júri e do Direito Processual Penal, incluindo fundamentos constitucionais, estratégias de defesa, prova oral e neurociência, persuasão jurídica, quesi…Ferramentas IARodrigo Faucz( 2 )( 2 )
-
popularIA Ferramenta Análise de DepoimentosA ferramenta de análise de depoimentos com IA, baseada na metodologia CBCA e no conhecimento do Professor Rodrigo Faucz, avalia a credibilidade de relatos testemunhais por meio de critérios objetiv…Ferramentas IARodrigo Faucz( 5 )( 2 )
-
Preparação para o plenário do tribunal do júri com Rodrigo FauczA aula aborda a preparação para o tribunal do júri, destacando a importância de uma organização meticulosa e da formação de uma estratégia defensiva sólida. Rodrigo Faucz compartilha métodos eficaz…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 15 )( 11 )
-
A defesa do tribunal do júri com o expert Rodrigo FauczA aula aborda a importância da preparação estratégica e da compreensão prática no Tribunal do Júri, destacando a necessidade de uma defesa objetiva e adequada para alcançar resultados efetivos. Rod…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 17 )( 10 )
-
A defesa no Tribunal do Júri: guia para análise, planejamento e estratégias – junho 2024O livro aborda a preparação de excelência para atuação no plenário do júri, oferecendo diretrizes práticas e estratégias eficazes. Rodrigo Faucz compartilha uma análise equilibrada que une teoria a…LivrosRodrigo Faucz( 6 )( 6 )livre
-
Memória humana e prova testemunhal com Rodrigo FauczA aula aborda a intersecção entre memória humana e prova testemunhal, destacando a vulnerabilidade da memória em contextos jurídicos. Rodrigo Faucz explora conceitos de neurociência e psicologia, i…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 13 )( 9 )
-
02 – Rodrigo Faucz e Gilsaria Lourenço – Defesa SolidáriaA aula aborda a prática da defesa no direito penal militar, enfatizando a complexidade dos processos, que variam entre a Justiça Militar e comum. A palestrante, Jussara Lourenço, compartilha sua ex…Cursos Defesa SolidáriaRodrigo Faucz( 9 )( 4 )
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Plenário do Tribunal do Júri 3º edição Capa comum 1 janeiro 2024O livro aborda de forma prática e acadêmica os procedimentos do Tribunal do Júri, desde a preparação do processo até o julgamento, com quatro partes principais que incluem análise legislativa, um r…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Manual do Tribunal do Júri 2º edição Capa flexível 1 maio 2023O livro aborda a complexidade do Tribunal do Júri, explorando sua origem histórica, reformas, princípios constitucionais e aspectos práticos, como a execução de penas e a legislação atual. Com 22 n…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 1 )( 1 )livre
-
Plenário do Tribunal do Júri eBook KindleO livro aborda a fase de Plenário no Tribunal do Júri, oferecendo uma análise detalhada do procedimento, desde a preparação do processo até o julgamento. Com a 2ª Edição revisada e ampliada, a obra…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 1 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.