
Artigos Conjur
Segurança pública: compromisso primeiro com a preservação indistinta da vida
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
Segurança pública: compromisso primeiro com a preservação indistinta da vida
O artigo aborda a grave situação da segurança pública no Brasil, evidenciando a alarmante taxa de homicídios, especialmente entre a população negra, que tem suas vidas sistematicamente desconsideradas pelo Estado. A análise critica a abordagem militarizada de segurança, condenando a necropolítica e o racismo estrutural que permeiam as intervenções policiais, defendendo que a preservação da vida deve ser a prioridade nas políticas públicas de segurança. O conteúdo ressalta a necessidade urgente de repensar estratégias que garantam a inviolabilidade do direito à vida para todos, sem distinções.
Artigo no Conjur
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida.” Assim prevê a Constituição de 1988, logo no Título II, mais especificamente em suas primeiras disposições a respeito dos “Direitos e Garantias Fundamentais”.
Os dados da realidade nacional são, de fato, alarmantes nessa seara. O Brasil tem 2,7% dos habitantes do planeta e respondeu por cerca de 20,5% dos homicídios conhecidos no mundo em 2020 [2]. Frise-se que, “em termos relativos, quando calculamos as taxas de mortes violentas intencionais por grupo de 100 mil habitantes, o Brasil é o oitavo país com dados de 2020 informados ao UNODC mais violento do mundo, com uma taxa de 22,45 homicídios para cada 100 mil habitantes (segundo dados da saúde)” [3].
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública destaca, ainda, quanto às mortes violentas intencionais, ocorridas em 2021, no país, que “negros permanecem como as principais vítimas (77,6% das vítimas de homicídio doloso, por exemplo, mas chegam a 84,1% das vítimas de mortes decorrentes de intervenções policiais)” [4]. Também entre as mortes violentas intencionais de policiais civis e militares, no ano de 2021, há sobrerrepresentação de negros (67,7%) [5].
O que apenas demonstra, mais uma vez, a histórica incapacidade estatal quanto à preservação do elemento fundamental de toda e qualquer sociedade humana que é a garantia da vida digna de cada sujeito em comunidade [6]. Esse, por óbvio, deveria ser o objetivo primário de uma política ética e racional no campo da segurança pública.
Ao invés disso, tem-se a perpetuação da lógica militarizada de “guerra contra o crime” sob a forma de “necropolítica” [7] aplicada. Um combate absolutamente seletivo, que encontra na cor da pele um forte critério de determinação dos seus alvos preferenciais [8].
Muito embora o racismo não se esgote ou se manifeste apenas no campo da (in)justiça criminal, podendo ser compreendido como “uma decorrência da própria estrutura social” [9], figura, na visão de Ana Flauzina, como dispositivo histórico orientador da intervenção policial no Brasil. Nos dizeres de Flauzina, “o racismo deu o tom e os limites à violência empreendida pelo sistema penal” [10].
A Rede de Observatórios da Segurança, ao analisar os dados fornecidos por sete estados da federação (BA, CE, MA, PE, PI, RJ e SP), demonstra que “negros são os que mais morrem em ações policiais, independentemente do tamanho da população negra do lugar” [11]. Conforme seu último boletim, divulgado neste mês, tendo por base o número de mortes decorrentes de intervenção do Estado em 2021, “negros são 97,9% dos mortos na Bahia, 96,3% em Pernambuco, 92,3% no Ceará, 87,3% no Rio de Janeiro, 75% no Piauí e 68,8% em São Paulo, quando excluímos os casos em que não temos informações sobre a cor da vítima” [12].
As estatísticas comprovam a tese de Freitas no sentido de que “o racismo se constitui não apenas como uma causa de exclusão ou de empobrecimento das pessoas negras; pelo contrário, o racismo caracteriza-se sobretudo como um fenômeno que promove a desumanização das pessoas negras” [13]. Daí a importância, segundo Thales Vieira, de “uma agenda sistemática de pesquisas e escrutínio sobre a branquitude brasileira”, bem como de “um chamamento à responsabilização de pessoas brancas”, a fim de que “a sociedade possa constituir novos pactos de convivência” [14].
Nessa linha, em que pese toda complexidade (e amplitude) que envolve a “luta antirracismo”, desde o pressuposto de enfrentamento às estruturas de sustentação do legado “colonial-escravista” [15], há, ou melhor, deveria haver uma responsabilidade fundamental (e premente) no campo das políticas públicas, inclusive de segurança, quanto à preservação indistinta da vida.
Por conseguinte, “tudo o que fizermos em segurança pública deve começar com o olhar sobre a situação dos negros e pardos no Brasil” [16]. Afinal de contas, para além de qualquer nomeação constitucional, aqui reside mesmo o ponto fulcral ou o compromisso primeiro da segurança pública: a “inviolabilidade do direito à vida” (ou a “incolumidade das pessoas”) sem hierarquizações “de qualquer natureza”. É a partir daqui, com todas as limitações e desafios próprios dos planos de segurança, em um país como o nosso, que devem ser pensadas estratégias concretas para a redução das mortes violentas intencionais, especialmente aquelas historicamente marcadas pelo componente racial.
[1] SILVA, Virgílio Afonso da. Direito Constitucional Brasileiro. 01 ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2021, p. 153-154.
[2] FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança. Pública 2022. São Paulo: FBSP, 2022, p. 30. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/10/anuario-14-2020-v1-interativo.pdf. Acesso em: 18 nov. 2022.
[3] Idem.
[4] FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança. Pública 2022. São Paulo: FBSP, 2022, p. 32. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/10/anuario-14-2020-v1-interativo.pdf. Acesso em: 18 nov. 2022.
[5] FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança. Pública 2022. São Paulo: FBSP, 2022, p. 65. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/10/anuario-14-2020-v1-interativo.pdf. Acesso em: 18 nov. 2022.
[6] DUSSEL, Enrique. Ética da Libertação na Idade da Globalização e da Exclusão. 4ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012, p. 93.
[7] MBEMBE, Achille. Necropolítica: biopoder, soberania, estado de exceção e política da morte. São Paulo: n-1 edições, 2018.
[8] SINHORETTO, Jacqueline. Violência, Controle do Crime e Racismo no Brasil Contemporâneo. Novos Olhares Sociais, v. 1, nº 2, p. 4-20, 2018.
[9] ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018, p. 38.
[10] FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo Negro Caído no Chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado Brasileiro. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2006, p. 82.
[11] RAMOS, Silvia et al. Pele-alvo: a cor da violência policial. Rio de Janeiro: CESeC, 2021, p. 9.
[12] RAMOS, Silvia et al. Pele Alvo: a cor que a polícia apaga. Rio de Janeiro: CESeC, 2022, p. 7.
[13] FREITAS, Felipe da Silva. Racismo e Polícia: uma discussão sobre mandato policial. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2020, p. 173.
[14] VIEIRA, Thales. Uma Resposta Para Marcos Vinícius: branquitude, violência e as hierarquias de humanidade. In: RAMOS, Silvia et al. Máquina de Moer Gente Preta: a responsabilidade da branquitude. Rio de Janeiro: CESeC, 2022, p. 15.
[15] PIRES, Thula Rafaela de Oliveira. Radicalizando o Debate sobre Direitos Humanos. SUR Revista Internacional de Direito Humanos, v. 15, nº 28, p. 65-75, dez. 2018, p. 74.
[16] VARGAS, Daniel. Segurança Pública: um projeto para o Brasil. São Paulo: Editora Contracorrente / FGV Direito Rio, 2020, p. 109.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam...Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa...Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo...( 25 )( 13 )
-
#280 CAUTELARES DO ART. 319 DO CPPO episódio aborda a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com foco especial no inciso II, que trata da proibição de acesso a determinados locais. Ale...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
#147 DIREITO DE O ACUSADO SER INTIMADO PESSOALMENTE DA DECISÃO CONDENATÓRIA DE 2 GRAUO episódio aborda a decisão do ministro Celso de Mello relacionada ao direito do acusado à intimação pessoal da sentença condenatória de segundo grau. Ele discute um caso em que um réu, inicialment...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#70 PRISÃO OBRIGATÓRIA NO JÚRI COM PENA MAIOR DE 15 ANOSO episódio aborda a controversa proposta de prisão obrigatória no júri para condenações superiores a 15 anos, discutindo sua inconstitucionalidade e violação da presunção de inocência. Os participa...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Investigação Criminal Pela Polícia Judiciária Capa comum 17 novembro 2017O livro aborda a investigação criminal pela Polícia Judiciária, destacando a importância do delegado como autoridade que garante direitos fundamentais de vítimas e investigados. Com uma análise apr...LivrosLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Polícia Judiciária no Estado de Direito Capa comum 28 março 2017O livro aborda a importância da Polícia Judiciária no Brasil, destacando seu papel essencial na investigação preliminar de infrações penais sob a supervisão de delegados. Os autores, ao combinar ex...LivrosLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
#159 LEI PENAL E PROCESSUAL NO TEMPO: SISTEMA INTEGRADO COM PAULO QUEIROZO episódio aborda a relação entre a lei penal e a lei processual penal, com Paulo Queiroz, procurador e professor, que discute a irretroatividade das leis e as implicações do pacote anticrime. Os p...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#66 JÚRI E PRISÃO OBRIGATÓRIA, COM LUIZ EDUARDO CANI E ALEXANDREO episódio aborda a complexidade da reforma do Código de Processo Penal no que diz respeito ao júri e à prisão obrigatória, discutindo a recente alteração do artigo 492 que permite prisão provisóri...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
#65 NESTOR E ALEXANDRE FALAM SOBRE SISTEMA ACUSATÓRIO E DIREITO PENAL SIMBÓLICO.O episódio aborda as mudanças trazidas pela Lei 13.964/19, que institui um sistema acusatório no direito penal brasileiro, discutindo seus efeitos e a necessidade de adaptação na prática judicial. ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Nestor Eduar...( 2 )( 1 )livre
-
#34 NULIDADES, PREJUÍZO E CPP, COM RICARDO GLOECKNERO episódio aborda as nulidades no processo penal brasileiro, destacando a necessidade de compreensão crítica sobre a teoria das nulidades e sua relação com os direitos fundamentais. O convidado, Ri...Podcast Crim...Alexandre Mo...Ricardo Gloe...( 2 )( 1 )livre
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
O papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia...Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
A importância da cadeia de custódia para preservar a prova penalO artigo aborda a relevância da cadeia de custódia na preservação da prova penal, destacando sua importância para garantir a autenticidade e a validade dos elementos probatórios, como DNA e interce...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Alguns pontos sobre a quesitação no crime de feminicídioO artigo aborda as recentes mudanças na legislação sobre o feminicídio, introduzindo um tipo penal autônomo e destacando suas especificidades no contexto do Tribunal do Júri. Os autores discutem a ...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina Muniz( 3 )( 2 )livre
-
ANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C...Artigos ConjurAndré Callegari( 3 )( 3 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
top10Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên...Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
Leonardo Marcondes Machado
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23SC25 seguidoresLeonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela..., Expert desde 07/12/2395 Conteúdos no acervo
-
Consentimento do ofendido pode ser causa de diminuição de penaO artigo aborda a importância do consentimento do ofendido no contexto jurídico penal, destacando como ele pode ser uma causa para a diminuição da pena. Além de definir o conceito, o texto analisa ...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Ep. 005 Um overview do reconhecimento de pessoas no BrasilO episódio aborda a problemática da decisão de pronúncia no Brasil, enfatizando a utilização exclusiva de elementos da investigação sem a apresentação de novas provas em juízo. Denis Sampaio e Maya...Podcast Plen...Denis SampaioLeonardo Mar...( 1 )livre
-
Expansionismo punitivo e silenciamento da vítima: crime de ameaça no 'pacote antifeminicídio'O artigo aborda a questão do papel da vítima no contexto do sistema penal brasileiro, destacando a tendência do expandido punitivismo, que marginaliza a voz das mulheres em situações de violência d...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 1 )livre
-
É necessário rever as técnicas de investigação decorrentes da memória humanaO artigo aborda a necessidade de rever as técnicas de investigação relacionadas à memória humana, destacando que a forma como as testemunhas são entrevistadas influencia significativamente suas res...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 1 )livre
-
Aplicação da cadeia de custódia da prova digitalO artigo aborda a importância da cadeia de custódia na prova digital, destacando seus princípios fundamentais, como a “mesmidade” e a “desconfiança”, que garantem a autenticidade da prova no proces...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Justa causa: o potencial contramajoritário da investigação criminalO artigo aborda a importância da investigação preliminar no processo penal como ferramenta de legitimação da ação estatal, destacando sua função de evitar acusações infundadas que possam causar dan...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O indiciamento policial não pode ser ato surpresa!O artigo aborda a importância do indiciamento policial como um ato formal da investigação criminal, que deve ser fundamentado em indícios sólidos de autoria, diferenciando-o da mera suspeita. Os au...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Exige-se justa causa, e não puro arbítrio, no controle da atividade policialO artigo aborda a necessidade de um controle da atividade policial fundamentado na justa causa, distinguindo entre controle interno e externo, e ressaltando a importância do Ministério Público ness...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Ainda sobre a inquirição de crianças e adolescentes no sistema de Justiça criminalO artigo aborda a complexidade da inquirição de crianças e adolescentes no sistema de Justiça criminal, destacando a importância do "depoimento especial" como um mecanismo de proteção para essas ví...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Quando e como se consuma um crime de furtoO artigo aborda as diferentes teorias e posicionamentos sobre a consumação do crime de furto, destacando as correntes que definem o momento em que o delito se considera consumado. Apresenta três pr...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Delegacia de Polícia não é lugar para custódia de adolescente infratorO artigo aborda a vedação expressa na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis que proíbe a custódia de adolescentes infratores em delegacias, exceto em casos excepcionais fundamentados em investig...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Investigação direta (pelo MP) e reforma do CPP: não basta a decisão supremaO artigo aborda a atuação do Ministério Público na investigação preliminar, destacando a falta de regulamentação legal sobre seu poder investigativo no Brasil, e apresenta as diferentes formas de a...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.