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Artigos Conjur – Callegari e Linhares: Lei dos Criptos e lavagem de dinheiro

ARTIGO

Callegari e Linhares: Lei dos Criptos e lavagem de dinheiro

O artigo aborda a nova Lei nº 14.478, que regula os criptoativos e traz inovações ao Direito Penal Econômico, especialmente no combate à lavagem de dinheiro. A legislação estabelece um marco legal para as exchanges de ativos virtuais e inclui medidas de prevenção à criminalidade econômica, reconhecendo a utilização desses ativos como um meio facilitador de atividades ilícitas. Além disso, a lei atualiza a Lei de Lavagem de Dinheiro, incluindo as prestadoras de serviços de criptoativos entre o...

André Callegari
26 dez. 2022 20 acessos
Callegari e Linhares: Lei dos Criptos e lavagem de dinheiro

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a publicação da Lei nº 14.478, que regula os criptoativos e traz mudanças relevantes ao Direito Penal Econômico, especialmente no combate à lavagem de dinheiro.

Discute a evolução tecnológica que propiciou o surgimento dos ativos virtuais, destacando sua atratividade para a criminalidade econômica devido à descentralização e ao anonimato nas transações. A nova lei busca oferecer uma estrutura legal clara para os ativos virtuais, incluindo a definição legal desses ativos, a regulamentação das exchanges e a imposição de diretrizes para garantir práticas de governança e prevenção à lavagem de dinheiro.

Além disso, menciona a inclusão das prestadoras de serviços de ativos virtuais no grupo de pessoas obrigadas a seguir normas de combate à lavagem de dinheiro, conforme previsto na Lei Antilavagem, e a reforma das penas relacionadas a esse crime quando cometido por meio de ativos virtuais. Por fim, o artigo enfatiza a importância da implementação dessas inovações e a necessidade de monitorar sua efetividade na prática.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A nova Lei dos Criptoativos e a lavagem de dinheiro", escrito por André Luís Callegari e Raul Marques Linhares.

  • Introdução à Lei nº 14.478: Apresentação da nova legislação que regula os criptoativos e suas implicações no Direito Penal Econômico, suprindo lacunas existentes na Lei de Lavagem de Dinheiro.
  • Desenvolvimento Tecnológico e Criminalidade: Discussão sobre como a evolução digital cria novas oportunidades para a criminalidade econômica e a utilização de criptoativos para práticas criminosas.
  • Características dos Ativos Virtuais: Análise das características peer-to-peer e do anonimato dos usuários que tornam os criptoativos atraentes para atividades ilícitas.
  • Objetivos da Nova Lei: A nova legislação busca garantir segurança na operação com ativos virtuais, atualizando o arcabouço jurídico às novas tecnologias.
  • Definição de Ativos Virtuais: Estabelecimento de um conceito legal de ativos virtuais, alinhado ao que é recomendado pelo FATF/Gafi.
  • Regulamentação das Exchanges: Exigência de autorização prévia para operações das exchanges e diretrizes para suas atividades relacionadas a boas práticas de governança e prevenção à lavagem de dinheiro.
  • Combate à Lavagem de Dinheiro: Inclusão das exchanges no rol de sujeitos obrigados a seguir normativas de combate à lavagem de dinheiro conforme alterações na Lei Antilavagem.
  • Reforma da Lei de Lavagem: Inclusão de novas causas para aumento de pena para lavagem de dinheiro através da utilização de ativos virtuais.
  • Expectativas Futuras: Reflexões sobre a implementação das novas regras e a efetividade no combate à lavagem de dinheiro relacionado aos criptoativos.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

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