Circunstâncias agravantes e atenuantes no âmbito do júri
O artigo aborda a complexidade das circunstâncias agravantes e atenuantes durante o procedimento do júri, destacando a necessidade de individualização da pena na dosimetria, que segue um procedimento trifásico. Os autores discutem a atuação do juiz presidente em reconhecer agravantes e atenuantes, ressaltando que apenas aquelas alegadas em plenário podem ser consideradas, enquanto a inclusão de atenuantes deve respeitar o princípio da plenitude de defesa, mesmo que não tenham sido debatidas. ...

O artigo aborda a complexidade das circunstâncias agravantes e atenuantes durante o procedimento do júri, destacando a necessidade de individualização da pena na dosimetria, que segue um procedimento trifásico. Os autores discutem a atuação do juiz presidente em reconhecer agravantes e atenuantes, ressaltando que apenas aquelas alegadas em plenário podem ser consideradas, enquanto a inclusão de atenuantes deve respeitar o princípio da plenitude de defesa, mesmo que não tenham sido debatidas. Assim, enfatiza-se a importância do contraditório e da ampla defesa nas decisões judiciais.
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