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Artigos Conjur – Os acordos probatórios e a boa-fé no rito do júri brasileiro

ARTIGO

Os acordos probatórios e a boa-fé no rito do júri brasileiro

O artigo aborda as fases do processo probatório no rito do júri, destacando a importância do acordo probatório e da boa-fé entre as partes. Discute as incongruências do Código de Processo Penal brasileiro, especialmente no que tange à apresentação de provas de última hora, que prejudicam o contraditório e a efetividade da defesa. Propõe, ainda, a implementação de uma audiência preparatória, semelhante ao modelo argentino, para permitir uma melhor organização das provas e atuação ética no proc...

Daniel Avelar, Denis Sampaio, Rodrigo Faucz
06 mai. 2023 16 acessos
Os acordos probatórios e a boa-fé no rito do júri brasileiro

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a estrutura e a função das fases probatórias no rito do júri, destacando a importância da investigação, propositura, admissão e produção de provas, bem como a necessidade de contraditório e boa-fé entre as partes.

Discute a problemática gerada pela aplicação do artigo 479 do CPP, que permite a juntada de provas em prazo muito curto, prejudicando a contraprova e a lógica das fases processuais. Apresenta a audiência de resolução sobre a prova como uma solução, sugerindo a adoção do modelo argentino, onde há uma etapa preparatória que envolve discussão e acordos probatórios, além da definição clara das provas a serem apresentadas.

Explora a relevância do magistrado na condução desse processo e a importância da lealdade, probidade e transparência das partes, destacando a legislação argentina que exige que as provas sejam previamente acreditadas. Por fim, debate a necessidade de modificar a legislação brasileira para evitar surpresas no processo judicial e melhorar a compreensão dos jurados sobre as teses apresentadas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo sobre a audiência de resolução sobre a prova no rito do júri, escrito por Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Denis Sampaio e Rodrigo Faucz.

  • Fases probatórias no processo penal: Discussão sobre as diversas etapas, incluindo investigação, propositura, admissão, produção e valoração, conforme estipulado pelo Código de Processo Penal (CPP).
  • Propositura e admissão da prova: Importância de garantir contraprova e a possibilidade de ambas as partes contradizerem as provas apresentadas.
  • Problemas com o artigo 479 do CPP: Análise dessa regra que permite a juntada de provas em prazo curto e suas implicações na fase anterior do júri, prejudicando o contraditório.
  • Desarmonia entre provas documentais e testemunhais: Debate sobre a classificação e a importância de tratar gravações de depoimentos corretamente para manter a integridade do processo.
  • Importância da audiência preparatória: Proposta para uma etapa específica em que se discutem admissibilidade e acordos sobre provas, com referência ao modelo argentino.
  • Características da audiência de resolução sobre a prova: Destaca a presença obrigatória das partes, a condução oral do ato, registro audiovisual e a possibilidade de acordos probatórios.
  • Função do magistrado na audiência: Discussão sobre a relevância da decisão do juiz em relação à admissibilidade das provas e na facilitação de acordos.
  • Boa-fé no sistema processual: Enfatiza a importância de comportamentos leais e a ausência de surpresas durante o processo, refletindo a expectativa de integridade das partes.
  • Transparência nos acordos probatórios: Como os acordos podem trazer claridade sobre o que será efetivamente provado, aprimorando a compreensão dos jurados.
  • Impacto das legislações comparativas: Referência ao Código de Processo Civil brasileiro e legislações argentinas que promovem um processo mais justo e eficaz.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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