Os acordos probatórios e a boa-fé no rito do júri brasileiro
O artigo aborda as fases do processo probatório no rito do júri, destacando a importância do acordo probatório e da boa-fé entre as partes. Discute as incongruências do Código de Processo Penal brasileiro, especialmente no que tange à apresentação de provas de última hora, que prejudicam o contraditório e a efetividade da defesa. Propõe, ainda, a implementação de uma audiência preparatória, semelhante ao modelo argentino, para permitir uma melhor organização das provas e atuação ética no proc...

O artigo aborda a estrutura e a função das fases probatórias no rito do júri, destacando a importância da investigação, propositura, admissão e produção de provas, bem como a necessidade de contraditório e boa-fé entre as partes.
Discute a problemática gerada pela aplicação do artigo 479 do CPP, que permite a juntada de provas em prazo muito curto, prejudicando a contraprova e a lógica das fases processuais. Apresenta a audiência de resolução sobre a prova como uma solução, sugerindo a adoção do modelo argentino, onde há uma etapa preparatória que envolve discussão e acordos probatórios, além da definição clara das provas a serem apresentadas.
Explora a relevância do magistrado na condução desse processo e a importância da lealdade, probidade e transparência das partes, destacando a legislação argentina que exige que as provas sejam previamente acreditadas. Por fim, debate a necessidade de modificar a legislação brasileira para evitar surpresas no processo judicial e melhorar a compreensão dos jurados sobre as teses apresentadas.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo sobre a audiência de resolução sobre a prova no rito do júri, escrito por Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Denis Sampaio e Rodrigo Faucz.
- Fases probatórias no processo penal: Discussão sobre as diversas etapas, incluindo investigação, propositura, admissão, produção e valoração, conforme estipulado pelo Código de Processo Penal (CPP).
- Propositura e admissão da prova: Importância de garantir contraprova e a possibilidade de ambas as partes contradizerem as provas apresentadas.
- Problemas com o artigo 479 do CPP: Análise dessa regra que permite a juntada de provas em prazo curto e suas implicações na fase anterior do júri, prejudicando o contraditório.
- Desarmonia entre provas documentais e testemunhais: Debate sobre a classificação e a importância de tratar gravações de depoimentos corretamente para manter a integridade do processo.
- Importância da audiência preparatória: Proposta para uma etapa específica em que se discutem admissibilidade e acordos sobre provas, com referência ao modelo argentino.
- Características da audiência de resolução sobre a prova: Destaca a presença obrigatória das partes, a condução oral do ato, registro audiovisual e a possibilidade de acordos probatórios.
- Função do magistrado na audiência: Discussão sobre a relevância da decisão do juiz em relação à admissibilidade das provas e na facilitação de acordos.
- Boa-fé no sistema processual: Enfatiza a importância de comportamentos leais e a ausência de surpresas durante o processo, refletindo a expectativa de integridade das partes.
- Transparência nos acordos probatórios: Como os acordos podem trazer claridade sobre o que será efetivamente provado, aprimorando a compreensão dos jurados.
- Impacto das legislações comparativas: Referência ao Código de Processo Civil brasileiro e legislações argentinas que promovem um processo mais justo e eficaz.
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