

Artigos Conjur
A plutocracia e a fisiologia da desonestidade
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
A plutocracia e a fisiologia da desonestidade
O artigo aborda a crítica à plutocracia, destacando como os ricos, através de táticas de exploração e um código ético particular, mantêm o controle econômico e político, negligenciando as dificuldades dos cidadãos comuns. O autor, Lamberto Maffei, discute a relação entre a biologia do cérebro e a falta de remorsos por parte desses plutocratas, além de alertar sobre as desigualdades sociais profundas e a necessidade de uma cultura que promova igualdade e justiça. A plutocracia é apresentada como uma praga, cuja denúncia e combate são essenciais para melhorar a humanidade.
Artigo no Conjur
O médico e cientista italiano Lamberto Maffei, que dirigiu o Laboratório de Neurobiologia da Escola Normal Superior de Pisa, instituição onde foi professor emérito de neurobiologia, escreveu a obra (dentre várias outras) Elogio da Rebeldia, publicada em abril de 2020, em Portugal, pela Edições 70.
O autor, que presidiu a Accademia Nazionale dei Lincei, tendo ganhado inúmeros prêmios e distinções na área da medicina, em um dos capítulos do livro escreveu um ensaio sobre a plutocracia, onde “um pequeno número de privilegiados explora os outros cidadãos em benefício próprio — econômico e de poder —, sem qualquer sentimento de culpa, quase como se fosse a lei natural da selva à qual nos devemos submeter”.
Na plutocracia, cuja classe política está “sempre atenta à conservação dos seus privilégios”, o cidadão comum, “avassalado por dificuldades econômica e burocráticas, assiste impotente à erosão das suas garantias e da sua segurança”.
Estes homens possivelmente sofrem de um enfraquecimento ou mesmo falta de um código ético que, “ao invés de serem atormentados pelos remorsos, parecem viver tranquilamente, aliás, melhor que os outros”.
Na verdade, os plutocratas têm um código de ética todo particular (em virtude do qual respeitam princípios e regras de comportamento próprios), que os favorece e os mantêm no poder, tal como o têm “os bandidos, os mafiosos, os especuladores, os traficantes de seres humanos”.
Eles acreditam mesmo neste próprio código de ética a partir de um fenômeno que faz parte da plasticidade cerebral, “isto é, do fato de que o cérebro, sobretudo na idade jovem e em grau menor na idade adulta, pode mudar função e estrutura conforme os estímulos que recebe”.
Maffei, então, exemplifica: “suponhamos que um empresário ou um especulador tem lucros indevidos à custa dos outros, aproveitando-se das suas necessidades e ignorando os seus direitos; estes indivíduos recebem estímulos fortemente positivos da riqueza que acumulam e reconforto moral dos comportamentos análogos dos colegas”.
Assim, o plutocrata deduz “que o seu agir é correto e justo e, consequentemente, desenvolve um código de comportamento que não prevê sentimento de culpa, nem remorsos, nem obrigação de ressarcimento, pois eles mudaram oportunamente os seus cérebros de maneira a sentirem-se tranquilos”.
Eles, que se sentem verdadeiros “cavalheiros respeitáveis”, têm uma ética toda particular, cada um o seu próprio código: “é assim que se dá a pluralidade de códigos éticos, o código dos especuladores, o código dos mafiosos, o código dos ladrões, o código dos burladores, o código dos belicistas, etc”.
O neurocientista italiano observa “que o cérebro, para um funcionamento adequado, precisa se encontrar num estado de equilíbrio — com uma palavra menos técnica, num estado de tranquilidade — e os sentimentos de culpa, os remorsos, são fenômenos negativos que podem induzir patologias psiquiátricas, cuja prevenção consiste, precisamente, em criar um código ético tal que as ações culpadas se tornem comportamentos naturais coerentes com a fisiologia do sistema social”.
Eis o ponto!, os tranquilizadores fisiológicos, “que mudam a moralidade e a consciência para permitirem viver de boa saúde, gerando mesmo uma fisiologia da desonestidade, uma disfunção que pode causar patologias que vão desde ao suicídio”.
Assim, “o cérebro primitivo, instintivo e obediente à lei biológica da sobrevivência, não quer dar prioridade ao cérebro mais jovem da racionalidade, que criou o pensamento, a linguagem e, presume-se, a civilização”.
Maffei, então, um tanto desconsolado (como ele reconhece), tem a impressão “de que o cérebro, também na época atual, cria inovações técnicas, mas não é capaz de criar progresso no sentido de melhoramento da nossa humanidade”.
Enfim, o autor define a plutocracia como o governo dos ricos, “com o predomínio na vida pública de indivíduos ou grupos financeiros que, graças à disponibilidade de enormes capitais, são capazes de influenciar de maneira determinante as orientações políticas dos respectivos governos”.
Para ele, “a responsabilidade social dos plutocratas, a distância crescente entre os poucos ricos e a grande massa de pobres domesticados pelos meios de comunicação social, escravizados pela necessidade de sobreviver, gritam vingança, até porque o dinheiro e o poder são sobretudo usados para favorecer interesses privados, desencadeando o recrudescimento da luta de classes”.
Residente numa aldeia na Toscana, Maffei nota que os seus vizinhos “olham com inveja e raiva para os ricos que, na costa de Versilia, exibem a sua riqueza, mostrando na vitrina dos meios de comunicação social o espetáculo indecente do luxo dos seus comportamentos”.
Os plutocratas “não gostam de praias solitárias, mas reúnem-se em lugares específicos para se distinguirem, para se apartarem da multidão: um pouco para se comprazerem do seu estatuto enquanto tecem as suas teias relacionais e um pouco por medo, porque até a paciência dos pobres tem um limite de suportação”.
Eles têm uma estratégia que se mostra vencedora, mesmo em países formalmente democráticos: “financiam a sua própria ascensão política ou a ascensão de indivíduos ou partidos, aos quais são feitas doações com base num clientelismo indecente fundado sobre o princípio de dar algo para obter um ganho adequado”.
A propósito, veja-se, no Brasil, as famosas bancadas no Congresso Nacional: a bancada da bala, dos evangélicos, dos ruralistas, a dos empresários, das empreiteiras e das construtoras, a dos parentes, etc.
Citando um dos congressos da Filadélfia, em 1944 (cujo valor político, para ele, foi meramente estratégico), quando se declarou “que a pobreza é um peso coletivo e que, aonde quer que ela exista, representa uma ameaça à prosperidade de todos”, Maffei lembra que os plutocratas “fazem congressos em que reconhecem e elencam com solenidade os direitos dos pobres, desvinculados do seu dever de os respeitar”. São palavras, na síntese precisa do autor italiano, “úteis para aliviar a consciência e manter o povo domesticado, mas que nada significam”.
Eles, os plutocratas, “podem chegar ao ponto de conceder aos pobres as migalhas que caem da mesa da sua riqueza, bem conscientes do fato de que não existe riqueza de poucos sem a exploração de muitos”.
Maffei lembra também da fortuna dos grandes herdeiros, quando “é possível ter o estatuto de rico sem qualquer mérito, apenas porque se é herdeiro de família com uma longa história de exploração da miséria dos outros”.
Ao longo dos séculos e da história da humanidade, “a estratégia dos mais fortes de explorarem os mais frágeis permaneceu imutável, como se o homem, apesar das suas conquistas, não conseguisse redimensionar os seus apetites”. Era de se esperar, ao contrário, “que o homem, com o seu grande cérebro, com a criatividade que o caracteriza, conseguiria e devesse mudar os seus comportamentos instintivos, mas não tem sido assim”.
Afirma Maffei, com inteira razão, que “as desigualdades sociais têm raízes distantes em mecanismos primitivos de base genética cerebral que são bem difíceis de modificar, a não ser através da cultura, que deveria ser antídoto eficaz para conter os instintos”.
O plutocrata “tem uma concepção particular da biologia humana e através dos séculos pensaram que existem homens com cérebros, estômagos, aparelhos secretores e excretores diferentes dos seus e que, portanto, é justo, normal e necessário dominá-los e explorá-los”.
Lembrando Zagrebelsky[1], Maffei afirma que “a cultura, em teoria, deveria tender para a conquista e a produção do conhecimento em benefício de todos, mas também ela pode operar uma divisão da sociedade em dois grupos, o grupo dos que sabem e o grupo dos ignorantes”.
Hoje, nos tempos modernos, ao contrário, “a principal função da cultura é a de vestir as decisões políticas e econômicas com roupa decente para que pareçam apresentáveis e não despertem suspeição”. Mas, de outro modo, “a cultura deveria também ter em conta valores como a igualdade de direitos e deveres para todos os cidadãos, por exemplo, no campo da educação e da saúde, para que estes bens não estejam reservados para aquele que, pagando, tem a possibilidade de estudar e de se tratar”.
Aqui, Maffei refere-se a uma contra-estratégia dos poderosos e dos ricos: “o descrédito e a diminuição do investimento na escola pública e no serviço nacional de saúde, de maneira a deslocar estes serviços essenciais para os privados, que almejam o lucro”.
Como se vê, a plutocracia é uma praga que assola a humanidade, o que não significa que devemos sujeitarmo-nos a ela, muito pelo contrário: devemos denunciá-la e lutar para destruí-la, ainda que pareça algo utópico; mas, afinal, sem utopia fica difícil viver!
[1] ZAGREBELSKY, Gustavo. Fondata Sulla Cultura. Arte, Scienza e Costituzione, Turim, Einaudi, 2014. Zagrebelsky é um constitucionalista italiano, membro da Associação Italiana de Constitucionalistas e professor catedrático de Direito Constitucional na Universidade de Turim. Em setembro de 1995, foi nomeado para o Tribunal Constitucional italiano, tendo sido eleito seu presidente em 28 de janeiro de 2004, cargo que ocupou até a expiração do seu mandato em 13 de setembro de 2004.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
popular
IA Cristiano MaronnaEsta IA aborda temas como Direito Penal, Criminologia, guerra às drogas, encarceramento em massa, racismo estrutural, redução de danos, regulação da Cannabis, seletividade penal e direitos humanos,...Ferramentas IACristiano Avila Maronna( 2 )( 1 ) -
#243 ACESSO À INVESTIGAÇÃO ANTES DA RESPOSTA DEFENSIVAO episódio aborda a preparação e a execução de audiências online no contexto do processo penal, com ênfase na importância do checklist tecnológico, da organização do ambiente e estratégias de comun...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre -
#204 DIREITO PENAL E EXCLUSÃO SOCIAL COM SIMONE NACIFO episódio aborda a exclusão social no contexto do direito penal, discutindo como a pobreza afeta a aplicação da lei e perpetua a violência contra pessoas vulneráveis, especialmente aquelas sem res...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )livre -
#180 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VIA CRIMINOLOGIA COM ANA PAULA ZOMERO episódio aborda a violência doméstica sob a perspectiva da criminologia com a participação de Ana Paula Zomer. A discussão enfoca a evolução da Lei Maria da Penha, ressaltando que, embora seja um...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 3 )( 3 )livre -
#176 PATERNALISMO PENAL E PANDEMIA COM JOÃO PAULO ORSINI MARTINELLIO episódio aborda a discussão sobre paternalismo penal e sua relevância em tempos de pandemia, com a participação do professor João Paulo Orsini Martinelli. Os participantes exploram as tensões ent...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
#151 PROVA ILÍCITA COM MARCOS EBERHARDTO episódio aborda a temática da prova ilícita no Brasil, com ênfase nas suas implicações jurídicas e éticas no contexto atual, incluindo o impacto do pacote anticrime. O convidado Marcos Eberhardt ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Marcos Eberh...( 1 )( 1 )livre -
#127 CANNABIS MEDICINAL COM FABIANA IRALAO episódio aborda a discussão sobre o uso da cannabis medicinal, destacando a experiência da professora Fabiana Irala, que compartilha um caso de uma paciente com epilepsia refratária que obteve su...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre -
#19 COM ALDACY RACHID COUTINHO E ALFREDO COPETTI NETOO episódio aborda a importância do compliance no contexto jurídico e suas implicações no âmbito penal e administrativo. Os professores Aldacir Rachid Coutinho e Alfredo Copetti discutem a evolução ...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre -
Direito, Política e Criminologia em Tempos de Pandemia Capa comum 31 dezembro 2021O livro aborda a reflexão sobre como a humanidade tende a ignorar flagelos, como pestes e guerras, considerando-os episódicos e irreais. O narrador de A Peste nos lembra da dificuldade em acreditar...LivrosAirto Chaves...Alexandre Mo...Maíra Marchi...Márcio BerclazPaulo Silas ...Ricardo Gloe...( 0 )livre -
Atitude constitucional: o stf precisa reabrir as portas do habeas corpus diante da reiteração de violações. o recente caso do hc 132.331O artigo aborda a necessidade de reavaliação da aplicação do habeas corpus, evidenciada pelo recente caso do HC 132.331, em que o STF, por meio do Ministro Ricardo Lewandowski, substituiu a pena pr...Artigos Empó...Alexandre Mo...Rômulo Moreira( 0 )livre -
Quando a mulher não pode ser responsável e o estado decide antes. sobre a súmula 542 do stjO artigo aborda a Súmula 542 do STJ, que considera pública e incondicionada a ação penal relativa a crimes de lesão corporal decorrentes de violência doméstica contra a mulher. Os autores, Rômulo d...Artigos Empó...Alexandre Mo...Rômulo Moreira( 0 )livre -
O direito ao silêncio no Tribunal do Júri e o respeito aos acusadosO artigo aborda a nulidade de uma sessão do Tribunal do Júri na Bahia, resultante das interferências impróprias de um promotor de justiça que violou o direito ao silêncio do réu e a plenitude de de...Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
A criação do tipo de violência psicológica contra a mulherO artigo aborda a recente criação do tipo penal de violência psicológica contra a mulher, introduzido pela Lei 14.188/21, que modifica o Código Penal. Os autores discutem as implicações dessa lei, ...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre -
O que implica a devida diligência na violência doméstica?O artigo aborda a importância da devida diligência estatal na proteção dos direitos das mulheres no contexto da violência doméstica, ressaltando a insuficiência da Lei Maria da Penha e a responsabi...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 2 )( 2 )livre -
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 3 )( 2 )livre -
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )( 1 )livre -
top10
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre -
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre -
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
A importância da cadeia de custódia para preservar a prova penalO artigo aborda a relevância da cadeia de custódia na preservação da prova penal, destacando sua importância para garantir a autenticidade e a validade dos elementos probatórios, como DNA e interce...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre -
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 4 )( 3 )livre
Rômulo Moreira
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23BA28 seguidoresRomulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-..., Expert desde 07/12/23470 Conteúdos no acervo -
novidade
O tribunal de justiça de são paulo acaba de rasgar o pacto de são josé da costa rica e o pacto internacional sobre direitos civis e políticos de nova york e desautorizar o conselho nacional de justiçaO artigo aborda a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou a ordem de habeas corpus em um caso de prisão em flagrante, argumentando que a ausência de apresentação imediata do preso ao ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
O novo art. 225 do código penal e a questão do direito intertemporalO artigo aborda a nova redação do art. 225 do Código Penal trazida pela Lei nº 13.718/18, que transformou a ação penal em pública incondicionada para crimes contra a dignidade sexual, independentem...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
A revitimização e o novo delito de abuso de autoridadeO artigo aborda a recente promulgação da Lei 14.321/22, que inclui o delito de "violência institucional" na legislação sobre abuso de autoridade, visando proteger a dignidade de vítimas e testemunh...Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )livre -
A falta de pagamento das custas processuais na ação penal de iniciativa privadaO artigo aborda a importância do pagamento das custas processuais na ação penal de iniciativa privada, conforme demonstrado em uma decisão recente do ministro Ricardo Lewandowski. Ele destacou que ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre -
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre -
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre -
Não se pode cobrar custas para garantia de direitos no processo penal, decide cnj, com acertoO artigo aborda a decisão do Conselho Nacional de Justiça que proíbe a cobrança de custas processuais antes da sentença condenatória em processos penais, destacando que essa exigência é incompatíve...Artigos Empó...Alexandre Mo...Rômulo Moreira( 0 )livre -
As teses prevalecentes no superior tribunal de justiça sobre o (não) cabimento do habeas corpusO artigo aborda as principais teses sobre a aplicabilidade do habeas corpus segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, destacando restrições em sua utilização em vez de recursos ordi...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
O novo entendimento do STJ sobre a conversão do flagrante em preventivaO artigo aborda o recente entendimento do STJ sobre a conversão da prisão em flagrante em preventiva, destacando a controvérsia gerada pela nova redação do CPP após a lei "anticrime". A decisão da ...Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre -
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre -
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.


