Perfeitas suas colocações. Gostaria apenas de complementar com duas ponderações que, inclusive, cercam minha atuação profissional diariamente e demonstram como o Direito Penal, muitas vezes, é analisado de forma superficial pela sociedade.
Certa vez, uma cliente que acompanho em um caso de ameaça praticada por um grupo religioso — portanto, em tese, um delito sem violência ou grave ameaça — comentou comigo:
“Nossa, Dra., eu fico preocupada com a senhora trabalhando com bandido. A senhora não tem medo?”
Percebi naquele momento que ela enxergava o processo penal de maneira extremamente simplista, como se a mera prisão transformasse automaticamente alguém em culpado. Então perguntei:
“Mas quem é o bandido, na sua opinião?”
Ela respondeu:
“A pessoa que comete o crime, que o policial prende.”
Questionei novamente:
“Então, quando o policial prende alguém, essa pessoa automaticamente é culpada?”
Ela respondeu prontamente:
“Sim.”
Então propus uma reflexão:
“Imagine que você chega de viagem e encontra seu marido morto dentro de casa. Em estado de choque, você abraça o corpo, toca na faca tentando entender o que aconteceu, deixa digitais, DNA e altera a cena sem perceber. Depois liga para a polícia. Ao final da investigação, todas as provas apontam para você e você é presa. Pronto. A partir daquele momento você é criminosa? Então por que existe audiência? Por que existe o direito de defesa? Por que permitir que alguém explique os fatos antes de ser condenado?”
Ela permaneceu em silêncio por alguns segundos e depois disse que aquela conversa havia mudado completamente sua visão sobre o Direito Criminal e sobre as pessoas acusadas de um crime.
E essa talvez seja uma das maiores dificuldades da advocacia criminal: fazer a sociedade compreender que investigação não é condenação, denúncia não é sentença e prisão não significa culpa definitiva.
Outro ponto extremamente delicado — e infelizmente muito real — ocorre nos casos envolvendo acusações de crimes sexuais. Quando uma pessoa é denunciada por esse tipo de delito, normalmente chega ao escritório desesperada para “limpar o nome” perante a sociedade.
E eu costumo dizer algo duro, porém verdadeiro:
“Faça isso principalmente por você. Porque, a partir do momento em que existe uma acusação dessa natureza, ainda que sua inocência seja comprovada futuramente, parte das pessoas continuará olhando para você como culpado.”
Essa é uma realidade cruel do processo penal contemporâneo. Em determinados crimes, principalmente os de natureza sexual, a condenação social frequentemente antecede a judicial — e, em muitos casos, permanece até mesmo após eventual absolvição.
Por isso, a advocacia criminal vai muito além da discussão técnica sobre leis, provas ou teses defensivas. Ela também representa a defesa da dignidade humana, da presunção de inocência e do direito de qualquer pessoa ser julgada com justiça, e não apenas pelo peso da acusação que recai sobre seu nome.