PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO III - Dos Atos e FormalidadesSEÇÃO I - Disposições Gerais

Art. 87

Regimento Interno do STJ · Art. 87

Art. 87. A critério do Presidente do Tribunal, dos Presidentes das Seções, das Turmas ou do relator, a comunicação oficial dos atos será feita:

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

I - por servidor credenciado da Secretaria, na forma da lei processual;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

II - por meio eletrônico, via postal ou qualquer outro modo eficaz de telecomunicação, com as cautelas necessárias à autenticação da mensagem e do seu recebimento.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Parágrafo único. Poder-se-á admitir a resposta pela forma indicada no inciso II deste artigo.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art87