PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-B - Do Recurso Especial RepetitivoSEÇÃO II - Da Competência para Afetação e do Procedimento Preparatório para o Julgamento do Recurso Especial Repetitivo

Art. 256-J

Regimento Interno do STJ · Art. 256-J

12 decisões monocráticas do STJ e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 11/11/2025.

Art. 256-J. O relator poderá solicitar informações aos Tribunais de origem a respeito da questão afetada e autorizar, em decisão irrecorrível, ante a relevância da matéria, a manifestação escrita de pessoas naturais ou jurídicas, órgãos ou entidades especializadas, com representatividade adequada, a serem prestadas no prazo improrrogável de quinze dias.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II-B - Do Recurso Especial Repetitivo
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art256-J

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