Art. 256-J
12 decisões monocráticas do STJ e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 11/11/2025.
Art. 256-J. O relator poderá solicitar informações aos Tribunais de origem a respeito da questão afetada e autorizar, em decisão irrecorrível, ante a relevância da matéria, a manifestação escrita de pessoas naturais ou jurídicas, órgãos ou entidades especializadas, com representatividade adequada, a serem prestadas no prazo improrrogável de quinze dias.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
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