PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 153
Regimento Interno do STJ · Art. 153
Art. 153. Os processos conexos poderão ser objeto de um só julgamento, fazendo-se a oportuna apensação.
Parágrafo único. Os processos que versem sobre a mesma questão jurídica, ainda que apresentem aspectos peculiares, poderão ser julgados conjuntamente.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)