PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO II - DAS PROVASCAPÍTULO I - Disposição Geral

Art. 139

Regimento Interno do STJ · Art. 139

Art. 139. A proposição, admissão e produção de provas, no Tribunal, obedecerão às leis processuais, observados os preceitos especiais deste título.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art139