Art. 131
Art. 131. Na Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça serão publicadas produções acadêmica e doutrinária para promover o desenvolvimento do pensamento jurídico do País e contribuir para a formação da jurisprudência, cooperando com as reflexões sobre a Ciência Jurídica no âmbito das três funções constitucionais do Poder.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 49, de 2026)
I - (Revogado pela Emenda Regimental n. 49, de 2026)
II - (Revogado pela Emenda Regimental n. 49, de 2026)
III - (Revogado pela Emenda Regimental n. 49, de 2026)
§ 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 49, de 2026)
§ 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 49, de 2026)
§ 3º (Revogado pela Emenda Regimental n. 34, de 2019)