PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO IV - Da JurisprudênciaSEÇÃO II - Da Súmula
Art. 123
Regimento Interno do STJ · Art. 123
Art. 123. Os enunciados da súmula, seus adendos e emendas, datados e numerados, serão publicados três vezes no Diário da União, em datas próximas.
Parágrafo único. As edições ulteriores da súmula incluirão os adendos e emendas.