PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO III - Dos Atos e FormalidadesSEÇÃO IV - Dos Prazos

Art. 110

Regimento Interno do STJ · Art. 110

Art. 110. Os prazos para os Ministros, salvo acúmulo de serviço, se de outra forma não dispuser a lei processual ou este Regimento, são os seguintes:

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

I - dez dias para atos administrativos e para decisões interlocutórias;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

II - vinte dias para o “visto” do revisor;

III - trinta dias para o “visto” do relator.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art110