Art. 8-D
Incluído pela MP 1.068/2021.
Art. 8º-D Para aplicação do disposto nos art. 8º-B e art. 8º-C, será considerada motivada a decisão que:
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada)
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