CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 4

Marco Civil da Internet · Art. 4

Art. 4º A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:

I - do direito de acesso à internet a todos;

II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art4

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