CAPÍTULO III - DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNETSeção II - Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas

Art. 14

Marco Civil da Internet · Art. 14

Art. 14. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art14

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