Art. 12
Revogado pela MP 1.068/2021. 31 acórdãos e 22 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.
Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
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