Art. 55-I
Incluído pela Lei 13.853/2019.
Art. 55-I. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da ANPD serão indicados pelo Conselho Diretor e nomeados ou designados pelo Diretor-Presidente.
(Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
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