Art. 55-C
Redação atual dada pela Lei 15.352/2026.
Art. 55-C. A ANPD é composta de:
(Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
(Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
(Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
III - Corregedoria;
(Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
IV - Ouvidoria;
(Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
V - (revogado);
(Redação dada pela Lei nº 14.460, de 2022)
V-A - Procuradoria;
(Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)
V-B - Auditoria; e (Incluído pela Lei nº 15.352, de 2026)
VI - unidades administrativas e unidades especializadas.
(Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)
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