CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2

Lei Geral de Proteção de Dados · Art. 2

79 acórdãos e 57 decisões monocráticas de STJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

79 acórdãos de TJRN, TJRS e outros tribunais citam este artigo16 TJRN · 14 TJRS · 8 TJES · 7 TJDFT · 6 TJSP · 5 STJ · 5 TJMG · 5 TJPR · 3 TJRJ · 3 TJPE · 2 TJSC · 2 TJRO · 1 TJPA · 1 TJPI · 1 TJTO
Ver todos os 79 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art2

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