Art. 10-A
Incluído pela Lei 10.701/2003. 159 acórdãos e 149 decisões monocráticas de TJDFT, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.
Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.
(Incluído pela Lei nº 10.701, de 2003)
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