TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS

Audiência das partes e conferência

Código de Processo Penal · Art. 542
rubrica editorial

8 acórdãos e 12 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2026.

Art. 542. No dia designado, as partes serão ouvidas, mencionando-se em termo circunstanciado os pontos em que estiverem acordes e a exibição e a conferência das certidões e mais reproduções do processo apresentadas e conferidas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art542

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