Audiência das partes e conferência
8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/02/2016.
Art. 542. No dia designado, as partes serão ouvidas, mencionando-se em termo circunstanciado os pontos em que estiverem acordes e a exibição e a conferência das certidões e mais reproduções do processo apresentadas e conferidas.
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