Art. 505
Revogado pela Lei 11.101/2005. 19 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.
Art. 505.
(Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- redação originária
A denúncia ou a queixa será sempre instruída com cópia do relatório do síndico e da ata da assembléia de credores, quando esta se tiver realizado.