PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO V - DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Art. 959

Código de Processo Civil · Art. 959

22 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TJCE, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2026.

Art. 959. O regimento interno do tribunal regulará o processo e o julgamento do conflito de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art959

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