Art. 716
35 acórdãos e 29 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.
Art. 716. Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.
Parágrafo único. Aparecendo os autos originais, neles se prosseguirá, sendo-lhes apensados os autos da restauração.
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