Art. 696
7 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJRS, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.
Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.
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