PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção VII - Do Pagamento das Dívidas

Art. 643

Código de Processo Civil · Art. 643

606 acórdãos e 379 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.

Art. 643. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.

Parágrafo único. O juiz mandará, porém, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.

606 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo95 TJSP · 89 TJPR · 80 TJRJ · 67 TJDFT · 51 TJRS · 46 TJSC · 41 TJMS · 33 TJCE · 31 TJMG · 17 TJPE · 16 STJ · 14 TJES · 8 TJPA · 6 TJRO · 6 TJTO · 4 TJRR · 1 STF · 1 TJPI
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379 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo167 STJ · 78 TJDFT · 43 TJRS · 36 TJSC · 17 TJCE · 11 TJPR · 10 TJSP · 7 TJMG · 5 TJRJ · 4 TJPE · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art643

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