PARTE GERALTÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNACAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIASeção II - Da Modificação da Competência

Art. 54

Código de Processo Civil · Art. 54

910 acórdãos e 1.460 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

910 acórdãos de TJDFT, TJPE e outros tribunais citam este artigo149 TJDFT · 98 TJPE · 90 TJRN · 70 TJPI · 67 TJCE · 66 TJRJ · 61 TJSC · 58 TJSP · 50 STJ · 46 TJPR · 31 TJRO · 24 TJES · 23 TJRS · 21 TJMG · 18 TJTO · 16 TJMS · 9 TJPA · 9 TRF1 · 3 TJRR · 1 STF
Ver todos os 910 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art54

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