PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 519

Código de Processo Civil · Art. 519

Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art519

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