PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 519

Código de Processo Civil · Art. 519

247 acórdãos e 199 decisões monocráticas de TJRN, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.

247 acórdãos de TJRN, TJRS e outros tribunais citam este artigo119 TJRN · 20 TJRS · 19 TJPE · 16 TJRJ · 13 TJSP · 12 TJDFT · 9 TJSC · 7 TJMG · 5 STJ · 5 TJCE · 5 TJMS · 4 TJPR · 4 TJES · 3 TJPI · 3 TJTO · 1 STF · 1 TJPA · 1 TRF1
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199 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo76 STJ · 41 TJSC · 36 TJDFT · 19 TJRS · 8 TRF1 · 5 TJRJ · 4 TJPR · 4 TJPE · 2 STF · 2 TJSP · 1 TJCE · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art519

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