PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 518

Código de Processo Civil · Art. 518

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2025.

Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art518

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