PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 518

Código de Processo Civil · Art. 518

170 acórdãos e 593 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

170 acórdãos de TJRN, TJDFT e outros tribunais citam este artigo51 TJRN · 27 TJDFT · 19 TJRS · 15 TJPR · 12 TJSP · 8 STJ · 8 TJSC · 7 TJRJ · 4 TJMS · 4 TRF1 · 3 TJPE · 2 TJCE · 2 TJMG · 2 TJRO · 2 TJTO · 2 TJRR · 1 TJPA · 1 TJES
Ver todos os 170 acórdãos
593 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo291 STJ · 93 TJSP · 81 TJDFT · 47 TJCE · 28 TJPR · 25 TJSC · 8 TJRS · 7 TRF1 · 6 TJRJ · 4 TJPE · 2 STF · 1 TJMG
Ver todas as 593 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art518

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita