PARTE GERALTÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNACAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIASeção I - Disposições Gerais

Art. 44

Código de Processo Civil · Art. 44

16 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.

Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art44

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