PARTE GERALTÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNACAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIASeção I - Disposições Gerais

Art. 44

Código de Processo Civil · Art. 44

811 acórdãos e 1.920 decisões monocráticas de TJRS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

811 acórdãos de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo189 TJDFT · 85 TJPR · 81 TJRN · 67 TJMS · 63 TJRS · 50 TJSP · 48 TJRJ · 36 STJ · 32 TJMG · 31 TJCE · 30 TJPE · 25 TJSC · 17 TJES · 12 TJRO · 12 TJTO · 11 TRF1 · 8 TJPA · 8 TJPI · 2 TRF3 · 1 STF · 1 TJBA · 1 TJRR · 1 TCEPR
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1.920 decisões monocráticas de TJRS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo694 TJRS · 513 TJDFT · 476 STJ · 155 TJSC · 21 TJCE · 15 TJRJ · 12 TJPR · 11 TJSP · 7 TJPE · 6 STF · 6 TJBA · 3 TRF1 · 1 TJGO
Ver todas as 1.920 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art44

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