Art. 389
13.069 acórdãos e 2.884 decisões monocráticas de TJRS, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.
Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.
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