PARTE GERALTÍTULO V - DO VALOR DA CAUSA

Art. 291

Código de Processo Civil · Art. 291

7 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026.

Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art291

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