PARTE GERALTÍTULO V - DO VALOR DA CAUSA

Art. 291

Código de Processo Civil · Art. 291

1.139 acórdãos e 1.805 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

1.139 acórdãos de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo173 TJDFT · 133 TJRJ · 131 TJSP · 117 TJPR · 75 TJRS · 74 TJSC · 73 TJRN · 69 TJPE · 38 TJPA · 37 TJMG · 37 TJPI · 34 TJMS · 31 STJ · 29 TJES · 25 TJCE · 24 TJRO · 17 TJTO · 11 TRF1 · 10 STF · 1 TJRR
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1.805 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo750 STJ · 266 STF · 239 TJDFT · 199 TJCE · 183 TJSC · 37 TJRS · 32 TJSP · 29 TJPR · 26 TJPE · 18 TRF1 · 15 TJMG · 11 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art291

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