Art. 258
266 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2026. Nos 236 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 5,5% negaram provimento ou a ordem, 94,5% não conheceram do recurso.
Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
236 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:
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