PARTE GERALTÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO II - DA CITAÇÃO

Art. 258

Código de Processo Civil · Art. 258

266 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2026. Nos 236 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 5,5% negaram provimento ou a ordem, 94,5% não conheceram do recurso.

Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

Como o STJ vem decidindo

236 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 5,5%negaram provimento ou a ordem13
  • 94,5%não conheceram do recurso223

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

266 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art258

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