PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO II - DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISSeção I - Do Tempo

Art. 216

Código de Processo Civil · Art. 216

108 acórdãos e 843 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

108 acórdãos de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo32 STJ · 10 TJDFT · 10 TJRR · 9 TJPE · 8 TJRJ · 5 TJSP · 5 TJMG · 4 TJCE · 4 TJSC · 4 TJRO · 3 TJRS · 3 TJPA · 3 TJES · 2 TJMS · 2 TJRN · 2 TJTO · 1 TJPR · 1 TRF1
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843 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo776 STJ · 21 TJDFT · 12 TJPE · 9 TJCE · 7 TJMG · 6 TJPR · 4 TJSC · 4 TJRS · 3 TJSP · 1 TJRJ
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Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art216

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