PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção V - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

Art. 206

Código de Processo Civil · Art. 206

8.186 acórdãos e 8.928 decisões monocráticas de TJRS, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 206. Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

8.186 acórdãos de TJRS, TJPR e outros tribunais citam este artigo2.555 TJRS · 1.378 TJPR · 730 TJDFT · 551 TJSC · 415 TJSP · 377 TJRN · 338 TJRJ · 257 STJ · 251 TJPE · 220 TJES · 192 TJMG · 189 TJCE · 183 TJPA · 161 TJTO · 143 TJRO · 138 TJPI · 83 TJMS · 14 TRF1 · 9 TJRR · 1 TJGO · 1 TCEPR
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8.928 decisões monocráticas de TJRS, STJ e outros tribunais citam este artigo5.887 TJRS · 2.034 STJ · 376 TJDFT · 317 TJSC · 130 TJCE · 109 TJPR · 24 TJRJ · 19 TJSP · 16 TJPE · 6 TRF1 · 5 TJMG · 3 TJGO · 2 STF
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art206

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