Art. 185
4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2025.
Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
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