Art. 126
10 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.
Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 .
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